A liminar divulgada pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determina que a suspensão vale até o final do processo
Por Misto Brasil – DF
Em 30 de outubro, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) requereu a suspensão dos efeitos do edital de chamamento público, que utilizou o instrumento do Termo de Colaboração quando o correto seria a escolha por meio de licitação.
Para a Prodep, o projeto pretendido no edital não pode ser considerado uma parceria. Veja a decisão judicial.
“Primeiro, o projeto ‘Nosso Natal 2025‘ não está vinculado a uma política pública cultural desenvolvida pela Secec”.
“Segundo, os itens relacionados ao projeto correspondem a prestação de serviços típicos de contratação via licitação. Estamos diante de uma típica contratação de serviço, a qual pretende-se camuflar de ‘parceria’ com o claro intuito de fugir do procedimento licitatório”.
A Prodep apontou, ainda, que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) já havia determinado, há pelo menos 10 anos, que a Secec não utilizasse termos de colaboração ou de fomento para contratar serviços licitáveis.
Relatórios do TCDF mencionados na decisão judicial destacam que a prática irregular vem se repetindo em eventos similares desde 2019.
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