Marcinho VP e Claudinho da Mineira adotam estratégias judiciais para protelar decisões e o andamento de processos
Por Douglas Corrêa – RJ
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça a prisão preventiva de Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, de Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor, e de Cláudio José de Souza Fontarigo, o Claudinho da Mineira.
Eles são líderes da facção criminosa Comando Vermelho, por adotarem medidas para atrasar o andamento de um processo por homicídio que tramita há quase 23 anos na Justiça.![]()
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Os três cumprem pena por outros processos, mas esse, especificamente, tramita com lentidão devido a manobras protelatórias recorrentes, o que tem impedido a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri. O pedido de prisão será analisado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
De acordo com o Ministério Público, as condutas adotadas pelos réus incluem a desistência dos advogados de defesa às vésperas do julgamento e a entrega de grande volume de documentos nos momentos finais do prazo, prática conhecida como “document dumping”.
O objetivo dessas manobras evidencia a intenção de obstruir a Justiça, adiar o julgamento e assegurar a liberdade de Marcinho VP, que deverá concluir o tempo máximo legal de reclusão em 2026, quando completará 30 anos de prisão.
O MPRJ destacou que, mesmo estando presos, os acusados continuam a comandar atividades criminosas dentro do sistema prisional, razão pela qual a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública.
“Embora atualmente custodiados em razão de outros processos criminais, é certo que eventual revogação ou término dessas prisões resultaria na imediata colocação dos réus em liberdade, o que representaria risco concreto à sociedade, diante da comprovada permanência de suas influências e atuações no comando da facção criminosa”, destaca o documento.
Uma das principais lideranças do Comando Vermelho, Marcinho VP está preso há 29 anos. Por meio de advogados e familiares, passa determinações para a facção criminosa de dentro da cadeia.
Ele poderá ser libertado em 2026, após cumprir o tempo máximo de prisão de 30 anos, estabelecido pela legislação vigente no momento de sua condenação.
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