Banco Central e a regulação dos criptoativos

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Entrada principal do Banco Central na cidade de Brasília/Arquivo/Divulgação
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Foram estabelecidas regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais, e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais

Por Charles Machado – SC

O mercado de criptomoedas no Brasil cresceu 109,9% e movimentou US$ 318,8 bilhões (R$ 1,7 trilhão, na cotação atual) entre julho de 2024 e julho de2025, são números absolutos que dão a importância do universo cripto e logo grandes valores exigem regulamentação mínima para segurança de toda uma sociedade, seja de investidores ou de investidos.

No mundo, apneas para efeito de registro o universo de criptomoedas, era de 18,8 trilhões, isso sem levar em conta todo o universo cripto que vai além das moedas.

Logo a regulamentação, não se veste de limitador da livre iniciativa, mas de uma ordenação mínima para o desenvolvimento maduro desse mercado. Logo cabe ao Banco Central regulamentar o uso de ativos virtuais, bem como o funcionamento e os requisitos para autorização das instituições que atuam nesse mercado, e ele o fez através de três novas resoluções, que resultam da previsão no disposto nos arts. 2º, 4º, 5º, parágrafo único, 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 e o 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, que subsidiaram as consultas públicas previstas para produção do conjunto de novas normas.

Os assuntos estão disciplinados nas seguintes Resoluções BCB: 519, 520 e 521, publicadas nesta segunda, 10 de novembro, e são resultado da realização de quatro editais de consulta pública que tratavam do tema, respectivamente os de n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.

Esses editais receberam contribuições de instituições do mercado de ativo virtuais, de setores regulados pelo Banco Central do Brasil, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior, logo a nova regulamentação não tratam apenas de ativos virtuais.

O Banco Central estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais, e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs).

Além disso, regulamentou quais atividades ou operações com ativos virtuais se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

A primeira delas, a Resolução BCB nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço, bem como a sua constituição e o funcionamento das SPSAV.

A regulação estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades, fatores que ganharam ainda mais relevância devido as operações policiais nos meses de setembro e outubro.

De acordo com as resoluções, esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelas SPSAV criadas exclusivamente para essa finalidade. As SPSAV atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais, a Resolução BCB nº 519 entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Já a Resolução BCB nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAV, ao mesmo tempo a norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, ou seja a regulamentação publicada não se aplica somente as instituições que operam com criptoativos.

Criptomoedas bitcoin Misto Brasília
As criptomoedas se tornaram um importante mercado de investimento/Arquivo

Operações e ativos virtuais

O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs, como deve ser em seguimentos tão novos para o mercado financeiro, com novos produtos e serviços baseados em tecnologia, completamente recente.

A norma também elaborou um calendário pormenorizado, com o fluxo que desenha as obrigações do contribuinte, regulando, os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma. A resolução BCB nº 520 também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

A terceira e última, a Resolução BCB nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.

Com isso, a partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:

– pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;
– transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
– transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;
– compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

Logo desde que autorizadas a operar no mercado de câmbio, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais nesse mercado.

Ao mesmo tempo, para instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que possuem limites de valor por operação de câmbio com clientes, tais como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.

As SPSAVs também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeira, observado que o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado ao valor equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

Considerando a dimensão do mercado, e o redesenhar desse segmento, o dispositivo ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país.

Com isso o banco central, objetiva conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, e assim evitar potenciais arbitragens regulatórias além de resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações, lembrando por último que a resolução n⁰521, também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

A regulamentação aprofunda as necessárias regras de compliance, e é um ponto fundamental para o futuro desse mercado, que apenas engatinha diante desse universo de possibilidades e claro de oportunidades sem fim.

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