Veja quando será mais vantajoso se aposentar

Previdência Social Misto Brasília
Governo pretende ter crédito extraordinário para pagar os aposentados/Arquivo
Compartilhe:

Começou a contribuir para o INSS antes de 2019? Entenda como é o cálculo do benefício; nova regra leva em conta 100% das contribuições

Por Caio Aquino e Caetano Yamamoto – DF

Desde que a Reforma da Previdência Social entrou em vigor, em novembro de 2019, mais de 6,5 milhões de brasileiros se aposentaram pelo INSS sob as novas regras, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

A mudança impactou diretamente quem já contribuía e quem começou a pagar depois da reforma, criando um sistema mais rígido e com valor de benefício geralmente menor.

Leia: trabalhar no exterior não impede aposentadoria pelo INSS

As novas normas extinguiram a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e alteraram a forma de cálculo do benefício — o que, segundo especialistas, exige planejamento para não perder dinheiro.

Com as regras de transição, cada segurado deve avaliar antes qual o cenário mais vantajoso para se aposentar.

“A principal mudança foi a instituição da idade mínima, de 65 anos para homens e 62 para mulheres, inclusive para aposentadorias especiais”, explica Laryssa Rêgo, advogada especialista em Direito Previdenciário.

Ela destaca que, além disso, o cálculo do benefício passou a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e não mais apenas os 80% maiores. “Isso reduz significativamente o valor final da aposentadoria”, afirma.

Antes da reforma, o valor do benefício era calculado pela média dos maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores.

Agora, a conta parte de 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Para alcançar 100% da média, seriam necessários 35 anos de contribuição para mulheres e 40 anos para homens.

“O legislador fez isso para conter gastos da Previdência, mas, na prática, isso penaliza o contribuinte, que precisa trabalhar mais tempo para receber o mesmo valor”, comenta Laryssa.

Planejamento e regras de transição

“Esse novo cálculo é menos vantajoso porque reduz o valor inicial do benefício e obriga o trabalhador a contribuir por mais tempo para alcançar o teto”, avalia Laryssa.

Além da nova fórmula, quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter o direito de se aposentar pelas chamadas regras de transição, criadas justamente para suavizar os impactos da reforma. A regra aplicável depende do tempo de contribuição que o segurado já tinha acumulado até dezembro de 2019.

Por exemplo, quem estava muito próximo de cumprir os requisitos antigos (35 anos de contribuição para homens ou 30 para mulheres) pode se enquadrar na regra do pedágio de 50%, em que o trabalhador precisa contribuir apenas metade do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido antes da reforma.

Nesse caso, o valor do benefício ainda pode ser calculado com base no fator previdenciário, que leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida — o que, em algumas situações, pode elevar o valor do benefício, especialmente para quem tem idade mais avançada e tempo alto de contribuição.

Já quem estava mais distante da aposentadoria entra em outras modalidades, como a regra de pontos (que soma idade e tempo de contribuição) ou o pedágio de 100%, que exige trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019.

Nesses casos, o fator previdenciário não se aplica mais, e o cálculo segue o novo modelo: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano adicional que ultrapassar 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) de contribuição.

Por isso, segundo a especialista, o planejamento previdenciário individualizado é essencial. “O segurado precisa avaliar quanto tempo faltava para se aposentar antes da reforma e simular o valor do benefício em cada regra. Em alguns casos, pode valer mais a pena esperar um pouco para garantir uma aposentadoria maior”, explica Laryssa.

Idosos DF
Mulheres aposentadas se exercitam no Centro Olímpico e Paralímpico de Samambaia/Arquivo/Toninho Tavares/Agência Brasília.

O olhar de quem ainda contribui

O casal de arquitetos, Saulo Andrade, de 40 anos, e Dângela Muniz, de 35 anos, trabalha com carteira assinada desde 2016 e pretende se aposentar pelo INSS.

Para Saulo, a reforma da Previdência, em 2019, aumentou o tempo de contribuição e piorou o acesso.

Já Dângela diz que entende a necessidade de ajustes, devido ao aumento da expectativa de vida no país.

“A modificação no cálculo da média é bem ruim, pois o período de início ou períodos de transição do trabalhador no mercado de trabalho muitas vezes é de baixos salários, mesmo que a carga de trabalho em si possa ser a mesma de quando ele já se encontra consolidado”, avalia Dângela.

Sobre o cálculo do benefício, Dângela admite conhecer pouco e diz se sentir perdida nas novas possibilidades, enquanto Saulo entende que é preciso atingir idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição.

“Eu acho que, para ter acesso à parte da aposentadoria, para ter acesso integral, precisa trabalhar mais dez anos”, completa Saulo.

O casal tem opiniões divergentes: Dângela acredita que era melhor se aposentar antes de 2019, enquanto Saulo afirma que é melhor depois das mudanças.

Apesar disso, ambos veem vantagens em se aposentar pelo INSS, por ser uma garantia de renda vitalícia, ao contrário das previdências privadas, limitadas ao valor total acumulado.

Mesmo assim, os dois mantêm planos de previdência privada.

Para Saulo, é apenas um complemento de investimento, não uma alternativa.

Já Dângela considera importante avaliar todas as formas de rendimento para garantir uma velhice tranquila.

“As mudanças tornam ainda mais importante essa preocupação”, frisa ela.

O arquiteto já contribuia desde 2010, de maneira autônoma. Ela se deu pois ele realizou um intercâmbio na europa e precisou pagar para ter cobertura médica, enquanto a arquiteta nunca contribuiu antes de 2016.

O casal admitiu que não sabem exatamente como fazer o cálculo pois ainda falta muito tempo e caso precisem eles acessariam o aplicativo do INSS para fazer simulações  

O que revisar antes de pedir a aposentadoria

A advogada Laryssa Rêgo orienta que, antes de dar entrada no pedido, o trabalhador deve conferir com atenção o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne todos os vínculos e contribuições.

“É importante verificar se todos os empregos estão registrados e se as contribuições foram repassadas corretamente. Muitos empregadores descontam do trabalhador, mas não repassam ao INSS”, alerta.

Ela também recomenda um planejamento previdenciário individualizado.

“Com ele, o segurado consegue identificar o melhor momento para se aposentar e qual regra traz o maior valor possível. Às vezes, esperar um ou dois anos pode aumentar significativamente o benefício”, diz.

Mesmo após o benefício ser concedido, é possível pedir revisão se o trabalhador identificar erros.

“Todo benefício pode ser revisado no prazo de até 10 anos a partir do primeiro saque”, lembra a advogada.

Previdência privada cofrinho porquinho Misto Brasília
Plano de previdência privada pode ajudar na aposentadoria do trabalhador/Arquivo/Divulgação

Cálculo da aposentadoria para quem contribuía antes da reforma

Quem começou a contribuir para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não havia completado os requisitos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor, cai nas chamadas regras de transição.

Essas regras determinam como será calculado o benefício e quanto tempo a mais será necessário de contribuição para garantir o direito à aposentadoria.

De acordo com Laryssa Rêgo, nesses casos o valor da aposentadoria já segue a nova forma de cálculo, mesmo que o trabalhador tenha iniciado as contribuições antes da reforma.

“A base passou a ser a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e não mais apenas dos 80% maiores.

A partir dessa média, o benefício começa em 60% do valor, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição no caso das mulheres e 20 anos para os homens”, explica.

Na prática, isso significa que, para receber 100% da média salarial, a mulher precisa ter 35 anos de contribuição e o homem, 40 anos. Antes da reforma, quem tinha tempo de contribuição suficiente podia se aposentar sem idade mínima e com um cálculo mais favorável, já que os salários menores eram desconsiderados.

Mulher – exemplo 01

Perfil

  • Nome: Ana (exemplo)
  • Início das contribuições: 1991 (primeira contribuição registrada em 1991)
  • Média salarial (exemplo): R$ 3.000 (média de todos os salários desde julho/1994)

Passo 1 — tempo de contribuição até a reforma (13/11/2019)

  • 1991 → 13/11/2019 = 28 anos de contribuição até a data da reforma.

Passo 2 — o que faltava em 13/11/2019 para a regra antiga (aposentadoria por tempo)

  • Regra antiga (tempo mínimo): 30 anos para mulheres (aposentadoria por tempo de contribuição).
  • Em 13/11/2019 faltava: 30 − 28 = 2 anos.

Passo 3 — enquadramento na regra de transição pedágio 50%?

  • Requisito básico para pedágio 50%: ter ao menos 28 anos (e 1 dia) de contribuição até a data da reforma (ou seja, estar a até 2 anos de completar 30). Ana tinha 28 anosse enquadra no pedágio 50% (estava a 2 anos de completar 30).

Passo 4 — cálculo do pedágio

  • Tempo que faltava: 2 anos; pedágio de 50% = 50% × 2 = 1 ano.
  • Logo, tempo adicional que Ana precisa após a reforma = 2 anos (faltantes) + 1 ano (pedágio) = 3 anos.
  • Total de contribuição necessária para aposentadoria por pedágio 50% = 28 + 3 = 31 anos (ou visto de outro modo: completar 30 anos + 0,5 × 2 = 31 anos).

Passo 5 — cálculo do percentual do benefício (regra aplicável)

  • Regra aplicável para cálculo (tanto na regra geral quanto nas transições por pedágio): 60% da média + 2% por cada ano que exceder 15 anos (para mulher).
  • Ana, ao cumprir os 31 anos de contribuição, terá anos que excedem 15 = 31 − 15 = 16 anos.
  • Acréscimo = 16 anos × 2% = 32%.
  • Percentual final sobre a média = 60% + 32% = 92%.

Passo 6 — valor monetário (com média de R$ 3.000)

  • Valor = R$ 3.000 × 0,92 = R$ 2.760.

Observações importantes

  • A regra do pedágio 50% não exige idade mínima, mas o fator previdenciário pode incidir sobre o benefício (dependendo de idade/tempo ao pedir), o que pode reduzir o valor real recebido. Ou seja: o percentual de 92% indica o princípio de cálculo, mas o valor final pode cair com fator previdenciário se este for aplicável.

Mulher – exemplo 02

Perfil

  • Nome: Beatriz (exemplo)
  • Início das contribuições: 2000
  • Média salarial (exemplo): R$ 3.000

Passo 1 — tempo de contribuição até 13/11/2019

  • 2000 → 13/11/2019 = ≈19 anos de contribuição até a reforma.

Passo 2 — enquadramento nas transições?

  • Pedágio 50%: requer pelo menos 28 anos até 13/11/2019 — Beatriz tinha 19 → não se enquadra.
  • Sistema de pontos: exige tempo mínimo (no mínimo 30 anos) e pontos (86 em 2019 para mulheres) — ela tinha 19 anos → não se enquadra.
    Portanto não há regra de transição aplicável; aplica-se a regra geral da EC 103/2019.

Passo 3 — cálculo do benefício pela regra geral

  • Em 2025 Beatriz soma 25 anos de contribuição (2000–2025).
  • Excedente sobre 15 anos: 25 − 15 = 10 anos.
  • Acréscimo = 10 × 2% = 20%.
  • Percentual final = 60% + 20% = 80%.

Passo 4 — valor monetário (média R$ 3.000)

  • Valor = R$ 3.000 × 0,80 = R$ 2.400.

Observações importantes

  • Beatriz não teve direito a regras de transição porque estava longe de completar o tempo exigido na data da reforma. Por isso o tratamento segue a regra permanente (média + 60% + 2% por ano). Não houve aplicação de pedágio, nem de pontos.

Homem exemplo 01

Perfil

  • Nome: Bruno (exemplo)
  • Início das contribuições: 1986
  • Média salarial (exemplo): R$ 3.000

Passo 1 — tempo até 13/11/2019

  • 1986 → 13/11/2019 = 33 anos de contribuição até a reforma.

Passo 2 — o que faltava em 13/11/2019

  • Tempo mínimo antigo: 35 anos para homens (aposentadoria por tempo).
  • Faltava: 35 − 33 = 2 anos.

Passo 3 — enquadramento pedágio 50%?

  • Requisito pedágio 50% para homens: ter ao menos 33 anos (e 1 dia) na data da reforma — Bruno tinha 33 → se enquadra (estava a 2 anos de completar 35).

Passo 4 — cálculo do pedágio

  • Faltava = 2 anos; pedágio 50% = 50% × 2 = 1 ano.
  • Tempo adicional total = 2 + 1 = 3 anos.
  • Total necessário = 33 + 3 = 36 anos de contribuição para se aposentar pela regra do pedágio 50%.

Passo 5 — cálculo do percentual do benefício

  • Para homens a fórmula = 60% da média + 2% por cada ano que exceder 20 anos.
  • Se Bruno completar 36 anos, excedente sobre 20 = 36 − 20 = 16 anos.
  • Acréscimo = 16 × 2% = 32%.
  • Percentual final = 60% + 32% = 92%.

Passo 6 — valor monetário (média R$ 3.000)

  • Valor = R$ 3.000 × 0,92 = R$ 2.760.
  • Observação
  • Assim como para o caso feminino, a regra do pedágio 50% normalmente permite evitar idade mínima, mas pode haver incidência do fator previdenciário (que pode reduzir o valor final dependendo da idade/expectativa de sobrevida no momento do pedido).

Homem – exemplo 02

Perfil

  • Nome: Carlos (exemplo)
  • Início das contribuições: 1998
  • Média salarial (exemplo): R$ 3.000

Passo 1 — tempo até 13/11/2019

  • 1998 → 13/11/2019 = 21 anos de contribuição.

Passo 2 — enquadramento nas transições?

  • Pedágio 50% exige 33 anos até 13/11/2019 — Carlos tinha 21 → não se enquadra.
  • Sistema de pontos (em 2019 era 96 pontos para homens) exige maior tempo/idade combinados — não se enquadra. Logo, regra geral aplica-se.

Passo 3 — cálculo pela regra geral

  • Em 2025 Carlos soma 27 anos de contribuição (1998–2025).
  • Para homens, excedente sobre 20 anos = 27 − 20 = 7 anos.
  • Acréscimo = 7 × 2% = 14%.
  • Percentual final = 60% + 14% = 74%.

Passo 4 — valor monetário (média R$ 3.000)

  • Valor = R$ 3.000 × 0,74 = R$ 2.220.

Assuntos Relacionados

Brasília e Entorno do DF

Oportunidades

100% GRATUITO
Newsletter
Receba os destaques da semana
Resumo curto, conteúdo útil e direto.
📰 Resumo
Leitura rápida
🔒 Sem spam

Você pode cancelar quando quiser.