O benefício exige comprovação de exposição a agentes nocivos e passou a ter idade mínima após 2019

Por Tariq Dimmerseel e Henrique Valente – DF
A aposentadoria especial é um dos benefícios que mais gera dúvidas entre os trabalhadores brasileiros. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa modalidade é concedida a profissionais que comprovam ter exercido suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, diz que a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos.
Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, estão relacionados à insalubridade ou à periculosidade.
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A insalubridade é caracterizada por ambientes que causam danos à saúde com o tempo, enquanto a periculosidade envolve o risco direto à vida do trabalhador, como ocorre com bombeiros, eletricitários e profissionais que lidam com explosivos.
A advogada previdenciária da Maria Teixeira Advogados, Giulianna Soares, especialista em Direito Previdenciário, explica que a aposentadoria especial foi criada para proteger trabalhadores expostos a atividades de risco.
“O objetivo desse benefício é compensar o desgaste físico e mental causado por anos de trabalho em ambientes nocivos. É uma forma de garantir que o profissional possa se aposentar antes de sofrer danos permanentes à saúde”, afirma.
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência, o principal critério para acessar o benefício era o tempo de contribuição em atividades consideradas especiais.
Quanto maior o nível de risco, menor o período necessário para solicitar a aposentadoria. O trabalhador precisava cumprir 25 anos de atividade para funções de baixo risco, 20 anos para risco médio e 15 anos para atividades de alto risco.
Além disso, era necessário atingir 180 contribuições mensais ao INSS, equivalente a 15 anos de pagamento.
Com a Reforma da Previdência, essa regra deixou de ser suficiente por si só. O tempo mínimo de atividade especial, de 15, 20 ou 25 anos, ainda existe, mas não garante mais o direito automático ao benefício.
Agora, para quem começou a contribuir a partir de 14 de novembro de 2019, passou a ser obrigatória também uma idade mínima: 60 anos para atividades de baixo risco, 58 anos para médio risco e 55 anos para alto risco.
Giulianna explica que essa mudança foi uma das mais impactantes da reforma.
“A principal alteração foi a combinação entre tempo de contribuição e idade mínima. Antes, bastava atingir o tempo exigido para o tipo de risco da atividade. Agora, é necessário preencher ambos os requisitos. Isso afetou especialmente trabalhadores que já atuavam há décadas em ambientes nocivos e planejavam se aposentar mais cedo.”

Regra de transição para essas aposentadorias
Para os trabalhadores que já contribuíram antes da reforma da previdência, mas ainda não tinham preenchido os requisitos antigos, foi criada uma regra de transição. Esse modelo utiliza um sistema de pontos que soma idade, tempo total de contribuição e o período trabalhado em atividade especial.
O objetivo é permitir que segurados que estavam próximos de se aposentar antes de 2019 não sejam totalmente prejudicados pelas novas exigências. Quanto maior o tempo de exposição aos agentes nocivos, menor tende a ser a pontuação exigida para concessão do benefício.
Giulianna detalha que o sistema de pontos foi uma tentativa de suavizar os efeitos da reforma.
“No caso das regras de transição, estes pontos resultam da soma entre idade, tempo de contribuição e tempo trabalhado sob condições especiais. Essa fórmula busca equilibrar o direito adquirido com as novas normas, evitando que quem estava perto da aposentadoria precise adiar por muitos anos o pedido.”
O cálculo do valor da aposentadoria especial também foi alterado. Antes, o benefício costumava garantir uma renda próxima ao último salário do trabalhador e considerava a média dos 80% maiores salários.
Após a reforma, passou a ser calculado sobre 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994, com acréscimos de 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Embora exista um entendimento técnico sobre quais atividades podem ser enquadradas como especiais, não há uma lista oficial definitiva. O reconhecimento não depende apenas da profissão, mas da comprovação da exposição ao agente nocivo.
Categorias frequentemente avaliadas como de baixo risco incluem profissionais da saúde, trabalhadores da construção civil, vigilantes, motoristas de transporte urbano e jornalistas.
Em nível médio, estão atividades como extração de mercúrio e fósforo e trabalho em túneis. As funções de alto risco estão associadas principalmente ao trabalho em minas subterrâneas e perfuração de rochas.
Mas, na prática, o que significa trabalhar em uma função considerada de baixo risco que, na realidade, apresenta perigos diários? Um profissional que atua há anos na área de fiscalização em operações aeroportuárias preferiu não se identificar.
Ele conta que o cotidiano na pista é intenso e cheio de responsabilidade. A rotina envolve verificações de segurança, acompanhamento do abastecimento das aeronaves e atenção constante a dutos subterrâneos de combustível.
“O perigo é constante. Qualquer falha ou vazamento exige ação imediata da equipe de fiscalização”, relata o trabalhador.
Mesmo em atividades classificadas oficialmente como de menor risco, há situações que aumentam a exposição. Durante o abastecimento, por exemplo, é preciso observar todo o processo, manter rotas de fuga planejadas e isolar a área em caso de incidentes.
“Esses cuidados fazem parte do dia a dia, mas exigem concentração o tempo todo”, explica.
A exposição a ruídos, intempéries e tráfego de veículos pesados também afeta a saúde de quem trabalha em ambientes abertos e dinâmicos. Segundo o entrevistado, muitos colegas já tiveram problemas auditivos e precisaram ser realocados para outras áreas.
O esforço físico e o desgaste corporal também são sentidos com o tempo. “Dores nos joelhos, na coluna e nos pés são comuns. Há colegas afastados por esporões e lesões nas articulações”, afirma.



