Sabatina de Jorge Messias poderá acontecer em fevereiro

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Jorge Messias é o ministro da Advocacia-Geral da União/Arquivo/Agência Brasil
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A data prevista para o dia 10 foi cancelada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Na nota, ele novamenbte critica o governo

Por Misto Brasil – DF

A sabatina de Jorge Messias, indicado para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal, foi adiada para uma data ainda a ser definida. A sabatina estava aprevista para o dia 10, mas as  relações atribuladas entre o Legislativa e o Executivo dificultaram o entendimento político.

De acordo com fontes do Palácio do Planalto, o governo não tinha sido avisado do adiamento.

Com esse adiamento, a sabatida poderá acontecer depois de fevereiro de 2026. Essa previsão foi colocada pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar, na entrevista que concedeu à Globo News.

O adiamento foi divulgado numa nota do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) nesta tarde.

“A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano”.

Nota divulgada por Davi Alcolumbre

Comunico às Senadoras e aos Senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal.

A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano.

No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada.

Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo.

Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado.

Davi Alcolumbre
*Presidente do Senado e do Congresso Nacional*

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