STF analisa hoje ações contra a reforma da previdência

Previdência Social Misto Brasília
Governo pretende ter crédito extraordinário para pagar os aposentados/Arquivo
Compartilhe:

Os processos tratam de benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e aposentadoria especial

Por Misto Brasil – DF

Nesta quarta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar três ações que debatem trechos da Reforma da Previdência de 2019, conforme reportagfem do Extra.

Veja logo abaixo os links da série de reportagem sobre a previdência social.

Os processos tratam de benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e aposentadoria especial (para pessoas que exerceram atividades de risco à saúde ou à integridade física), além de contribuição de servidores inativos.

O governo federal estima que todas as ações no STF que envolvem a reforma teriam impacto de R$ 497,9 bilhões. Esse valor, contudo, é referente a um conjunto de 13 processos que contestam a reforma, e não somente aos três que estão na pauta desta quarta-feira.

O primeiro item é sobre a mudança a aposentadoria por incapacidade permanente, chamada antigamente de aposentadoria por invalidez.

O pagamento antes era integral, mas passou a ser calculado a partir de 60% da média de salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição (mulher) 20 anos (homem).

O julgamento começou no plenário virtual, com o relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), que votou para validar a alteração. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. O ministro Flávio Dino divergiu e considerou a mudança inconstitucional.

O presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque e levou a discussão ao plenário físico.

O segundo item da pauta desta quarta-feira discute a contribuição de aposentados do funcionalismo portadores de doença incapacitante. Antes, estavam isentos os que recebiam até o dobro do teto de benefícios do INSS, mas essa regra foi retirada, Os aposentados e pensionistas do INSS, porém, não têm contribuição sobre seus proventos.

O terceiro processo questiona a idade mínima para aposentadoria especial para quem trabalhou expondo a saúde ou a integridade física. O critério passou a ser 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição. O placar está em dois votos a dois.

Veja os línks da série sobre a previdência social

Leia: aposentadoria de atletas e a falta da legislação

Leia: Fraudes no INSS e dicas para se prevenir

Leia: aposentadoria para pessoas com deficiência 

Leia: aposentadoria especial: como funciona, quem tem direito

Leia: é possível se aposentar sem carteira assinada?

Leia: previdência complementar cresce como alternativa ao INSS

Leia: veja como usar o aplicativo Meu INSS

Leia: veja quando será mais vantajoso se aposentar

Leia: trabalhar no exterior não impede aposentadoria pelo INSS

Leia: aposentados que trabalham: escolha ou necessidade?

Assuntos Relacionados

Brasília e Entorno do DF

Oportunidades

100% GRATUITO
Newsletter
Receba os destaques da semana
Resumo curto, conteúdo útil e direto.
📰 Resumo
Leitura rápida
🔒 Sem spam

Você pode cancelar quando quiser.