Os processos tratam de benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e aposentadoria especial
Por Misto Brasil – DF
Nesta quarta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar três ações que debatem trechos da Reforma da Previdência de 2019, conforme reportagfem do Extra.
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Os processos tratam de benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e aposentadoria especial (para pessoas que exerceram atividades de risco à saúde ou à integridade física), além de contribuição de servidores inativos.
O governo federal estima que todas as ações no STF que envolvem a reforma teriam impacto de R$ 497,9 bilhões. Esse valor, contudo, é referente a um conjunto de 13 processos que contestam a reforma, e não somente aos três que estão na pauta desta quarta-feira.
O primeiro item é sobre a mudança a aposentadoria por incapacidade permanente, chamada antigamente de aposentadoria por invalidez.
O pagamento antes era integral, mas passou a ser calculado a partir de 60% da média de salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição (mulher) 20 anos (homem).
O julgamento começou no plenário virtual, com o relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), que votou para validar a alteração. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. O ministro Flávio Dino divergiu e considerou a mudança inconstitucional.
O presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque e levou a discussão ao plenário físico.
O segundo item da pauta desta quarta-feira discute a contribuição de aposentados do funcionalismo portadores de doença incapacitante. Antes, estavam isentos os que recebiam até o dobro do teto de benefícios do INSS, mas essa regra foi retirada, Os aposentados e pensionistas do INSS, porém, não têm contribuição sobre seus proventos.
O terceiro processo questiona a idade mínima para aposentadoria especial para quem trabalhou expondo a saúde ou a integridade física. O critério passou a ser 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição. O placar está em dois votos a dois.
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