O texto surge em um contexto de operações recentes contra esquemas de evasão fiscal e modelos empresariais baseados na sonegação
Por Isadora Lira – DF
A figura do devedor contumaz voltou ao centro das discussões fiscais com o avanço do PLP 125/2022, que deve ser votado em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
A proposta define o devedor contumaz como a empresa que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada, diferenciando esse comportamento de dificuldades momentâneas.
O texto surge em um contexto de operações recentes contra esquemas de evasão fiscal e modelos empresariais baseados na sonegação, o que motivou articulação direta entre o relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues, e o Ministério da Fazenda.
O projeto estabelece restrições a empresas enquadradas nesse perfil, como perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e vedação ao uso da recuperação judicial para postergar pagamentos.
Em sentido complementar, cria mecanismos de conformidade cooperativa, entre eles programas como Confia, Sintonia e OEA, que premiam contribuintes regulares com selos de conformidade, prioridade no andamento de processos e possível redução da CSLL.
A autorregularização, que permite admitir débitos e apresentar plano de pagamento em até 120 dias antes da multa, busca reduzir litígios e diminuir a necessidade de renegociações amplas de dívida.
A tramitação acelerou após operações como Carbono Oculto e Poço de Lobato, que identificaram esquemas bilionários de fraude e o uso recorrente da inadimplência estruturada em setores sensíveis, como combustíveis e comércio exterior.
Esses episódios reforçaram a preocupação do governo com práticas que utilizam dívidas tributárias como fonte de financiamento, além de estimular diálogos internacionais sobre cooperação no combate à evasão.
O texto já passou pelo Senado, onde foi relatado por Efraim Filho, e retornará à Casa para revisão após as mudanças da Câmara.
Nesse contexto, a proposta pode alterar a dinâmica concorrencial ao reduzir a vantagem de empresas que operam com sonegação sistemática, criando um ambiente de maior previsibilidade para investidores e agentes econômicos.
Ao estruturar incentivos à regularidade e mecanismos de responsabilização mais claros, o projeto tende a afetar a percepção de risco regulatório e a reduzir distorções que impactam preços, margens e competitividade setorial.
Em paralelo, a diferenciação entre inadimplência eventual e contumaz busca dar maior segurança jurídica a empresas que enfrentam oscilações normais de caixa.
Se aprovado ainda em dezembro, o texto seguirá para nova apreciação no Senado, encerrando mais uma etapa do esforço de reorganização das relações entre Fisco e contribuintes.


