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CEB condenada a indenizar criança que sofreu choque

Iluminação pública Plano Piloto Conic Misto Brasil

Iluminação em LED da região central do Plano Piloto/Arquivo/Divulgação/CEB Ipes

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A empresa de energia já havia sido condenada na primeira instância que fixou o valor da indenização em R$ 8 mil

Por Misto Brasil – DF

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Companhia Energética de Brasília (CEB) a indenizar criança que sofreu choque elétrico ao tentar socorrer colega em quadra pública.

A empresa terá que pagar a quantia de R$ 8 mil por danos morais.

O acidente ocorreu em maio de 2019. O autor, então criança, jogava futebol na quadra e tentou socorrer um colega que ficou preso à grade de ferro que cercava o local. A grade estava energizada devido a falha na rede de iluminação pública mantida pela CEB.

Ao tentar ajudar o amigo, o autor também sofreu descarga elétrica, que causou dormência nos braços e mãos, além de queimaduras nos dedos. Representado pela mãe, ajuizou ação de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A CEB contestou a ação e afirmou não ter constatado vazamento de energia elétrica que pudesse ocasionar choque elétrico.

A concessionária defendeu a inexistência de nexo causal entre os serviços prestados e o acidente, além de questionar a ocorrência de dano moral.

A 3ª Vara Cível do Guará (DF) reconheceu a responsabilidade da empresa e fixou indenização em R$ 8 mil. A CEB recorreu.

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