A empresa de energia já havia sido condenada na primeira instância que fixou o valor da indenização em R$ 8 mil
Por Misto Brasil – DF
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Companhia Energética de Brasília (CEB) a indenizar criança que sofreu choque elétrico ao tentar socorrer colega em quadra pública.
A empresa terá que pagar a quantia de R$ 8 mil por danos morais.
O acidente ocorreu em maio de 2019. O autor, então criança, jogava futebol na quadra e tentou socorrer um colega que ficou preso à grade de ferro que cercava o local. A grade estava energizada devido a falha na rede de iluminação pública mantida pela CEB.
Ao tentar ajudar o amigo, o autor também sofreu descarga elétrica, que causou dormência nos braços e mãos, além de queimaduras nos dedos. Representado pela mãe, ajuizou ação de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A CEB contestou a ação e afirmou não ter constatado vazamento de energia elétrica que pudesse ocasionar choque elétrico.
A concessionária defendeu a inexistência de nexo causal entre os serviços prestados e o acidente, além de questionar a ocorrência de dano moral.
A 3ª Vara Cível do Guará (DF) reconheceu a responsabilidade da empresa e fixou indenização em R$ 8 mil. A CEB recorreu.


