O INSS ressarciu R$ 2,74 bilhões a mais de 4 milhões de beneficiários que contestaram os descontos em seus benefícios
Por Misto Brasil – DF
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, em dezembro, dois novos lotes de ações judiciais contra associações e entidades envolvidas em fraudes relacionadas a descontos associativos indevidos em benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Ao todo, a AGU requereu o bloqueio de R$ 6,6 bilhões de associações, pessoas físicas e jurídicas por meio de 37 ações cautelares ajuizadas até o momento.
Decisões liminares já determinaram bloqueio de R$ 4,4 bilhões.
O INSS ressarciu R$ 2,74 bilhões a mais de 4 milhões de beneficiários que contestaram os descontos realizados em seus benefícios.
Com esses novos ajuizamentos, a AGU encerra o ano com ações propostas contra todas as entidades investigadas no âmbito das fraudes que atingiram aposentados e pensionistas.
No quarto lote, ajuizado nesta semana, a AGU propôs ações regressivas contra oito entidades, cobrando a devolução dos valores já pagos pelo INSS a aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos associativos não autorizados.
As ações desse quarto lote têm como fundamento o direito de regresso da autarquia previdenciária e decorrem do acordo celebrado no Supremo Tribunal Federal (STF), em julho, que viabilizou o ressarcimento administrativo das vítimas.
Os valores cobrados referem-se aos pagamentos realizados até novembro e poderão ser atualizados, sendo certo que novas ações regressivas poderão ser ajuizadas à medida que o INSS atualize e consolide os dados referentes a outros pagamentos.
As medidas judiciais adotadas nos três primeiros lotes tiverem como base Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) instaurados pelo INSS e pela Controladoria-Geral da União (CGU), com fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), para apuração de fraudes nos descontos associativos.
Os PARs foram instaurados após a deflagração da Operação Sem Desconto, em abril de 2025, e posteriormente encaminhados à AGU para as providências judiciais cabíveis.
Associações e entidades acionadas no quarto lote
Confederação nacional dos trabalhadores rurais e agricultores e agricultoras familiares (Contag)
Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (Sinab)
Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários (FITF/CNTT/CUT)
Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Contraf)
Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste (ASTRE)
Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (SindaPB)
Instituto de Longevidade Mongeral Aegon (Unidos)
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos (Sintapi-CUT)
Associações e entidades do terceiro lote
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da UGT (Sindiapi-UGT)
Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação (Abapen)
Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Ambapen/Abenprev)
Associação Brasileira dos Contribuintes do RGPS (Abrasprev)
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas (Sintraap)
Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil (Riamm)
Associação dos Aposentados do Brasil – (AAB)
União Brasileira de Aposentados da Previdência – (UniBrasil)


