Nova decisão sobre indenização às vítimas de amianto

Amianto mineralização Misto Brasília
A mineralização do amianto ocorre normalmente no planeta/Arquivo/Roger Aines/Lawrence Livermore National Laboratory
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O acórdão do TRT-3 reconheceu a responsabilidade da Usiminas, destacando que o sofrimento imposto aos familiares ultrapassa o luto ordinário

Por Misto Brasil – DF

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) majorou para R$ 500 mil, para cada herdeiro, a indenização por danos morais indiretos decorrentes da morte do trabalhador Manoel Abel de Oliveira, totalizando R$ 1,5 milhão.

Ele faleceu em razão de neoplasia de nasofaringe causada pela exposição ocupacional ao amianto.

O acórdão reconheceu a responsabilidade da Usiminas, destacando que o sofrimento imposto aos familiares ultrapassa o luto ordinário, uma vez que decorre de um risco ocupacional conhecido e evitável.

Para o colegiado, a indenização cumpre não apenas função reparatória, mas também caráter pedagógico, sobretudo diante da capacidade econômica da empresa.

Segundo a advogada Francine Vilhena, do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão representa um avanço importante no reconhecimento dos danos provocados pela exposição ao amianto.

“O tribunal deixa claro que não se trata de uma fatalidade, mas de uma consequência direta de escolhas empresariais que expuseram trabalhadores a um agente sabidamente cancerígeno. O sofrimento das famílias é agravado pela consciência de que a doença e a morte poderiam ter sido evitadas”.

Para ela, o caso evidencia que os efeitos do amianto seguem produzindo danos mesmo após a proibição do mineral no país.

“O julgamento reafirma que a luta contra o amianto não é uma questão do passado. Os danos continuam emergindo, e apenas uma Justiça comprometida com os direitos humanos do trabalho será capaz de enfrentar esse passivo histórico”.

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