Os profissionais não diplomados que exerçam as atividades, comprovada e ininterruptamente, há pelo menos cinco anos também estão autorizados
Por Misto Brasil – DF
A acupuntura agora é uma profissão regulamentada no Brasil a partir da publicação nesta terça-feira (13) da Lei Nº 15.345.
A lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula da Silva, assegura o exercício profissional de acupuntura ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida
E também ao portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes.
A norma garante, ainda, o exercício da profissão aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.
Os profissionais não diplomados que exerçam as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente, há pelo menos cinco anos também estão autorizados a praticar a atividade.
Considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.
A acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da medicina tradicional chinesa.


