General condenado vai trabalhar no Comando Militar

General da reserva Mario Fernandes Misto Brasil
general do Exército da reserva Mário Fernandes foi condenado por tentativa de golpe/Arquivo/Agência Brasil
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A defesa do general apresentou a Moraes um plano de trabalho elaborado pelo Comando Militar. O general prestará serviços “de cunho intelectual”

Por Misto Brasil – DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general Mário Fernandes, condenado como um dos autores intelectuais do plano de golpe de Estado julgado pela Corte, a trabalhar no Comando Militar do Planalto, em serviços como a revisão de produtos doutrinários e literários utilizados pelos militares. 

Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão no próprio Comando Militar do Planalto, por seu envolvimento no núcleo 2 da trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder.

De acordo com os autos do processo, Fernandes foi o responsável por elaborar o plano Punhal Verde e Amarelo, que foi encontrado pela Polícia Federal e que previa diversas ações para a realização de um golpe de Estado em 2022, incluindo o sequestro e assassinato de autoridades como o próprio Moraes, além do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante o governo Bolsonaro, Mário Fernandes foi chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

A defesa do general apresentou a Moraes um plano de trabalho elaborado pelo Comando Militar. O general prestará serviços “de cunho intelectual” à Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e ao Centro de Doutrina do Exército. Entre as suas atribuições do militar da reserva está a “revisão de produtos doutrinários e literários”, informa o documento.

Moraes afirmou que o trabalho do preso deve “ser estimulado como instrumento de ressocialização”. O ministro destacou que o ordenamento jurídico assegura ao preso o “direito-dever” de trabalhar.

Ao ser condenado, Fernandes foi considerado culpado de praticar cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

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