A determinação é do ministro do STF, Alexandre de Moraes. A transferência da superintendência da Polícia Federal será imediata
Por Misto Brasil – DF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a transferência imediata do ex-presidente Jair Bolsonaro para o presídio da Polícia Militar no complexo penitenciário da Papuda.
Conhecido como “Papudinha”, o ex-presidente vai cumprir a sua pena de 27 anos. Ele está numa sala da superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Última atualização às 18h07
O ex-presidente reclamou das instalações e também de barulho. Nessa sala, o ex-presidente sofreu uma queda da cama e bateu com a cabeça.
Bolsonaro deverá ser alocado em uma uma sala de Estado maior no local. Veja a decisão do ministro.
Moraes também determinou que Bolsonaro tenha “assistência integral, nas 24 (vinte e quatro) horas, dos médicos particulares anteriormente cadastrados, sem necessidade de comunicação prévia”.
O ministro também autorizou que o deslocamento imediato de Bolsonaro para os hospitais em caso de urgência, com a obrigação de comunicação ao STF no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas da ocorrência.
De acordo com o Poder360, O ex-presidente ficará em uma cela de 54 metros quadrados que conta com quarto, banheiro, lavanderia, cozinha, sala e área externa de 10,07 metros quadrados – assim como o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
“Não há dúvidas da existência de uma campanha de notícias fraudulentas com o intuito de tentar desqualificar e deslegitimar o Poder Judiciário, ignorando que as condições absolutamente excepcionais e privilegiadas do cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado de Jair Messias Bolsonaro, na Sala de Estado Maior da Superintendência da Polícia Federal/DF, com sala exclusiva e com o dobro do tamanho previsto pela LEP, banheiro exclusivo, frigobar, televisão, ar-condicionado e procedimento de entrega de comida caseira todos os dias, não existem para os demais 384.586 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis) presos em regime fechado no Brasil”, diz trecho da decisão.
“A excepcional concessão do cumprimento da pena definitiva em Sala de Estado Maior diferencia, independentemente de idade ou Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código A56B-3693-054A-859D e senha FEBB-2756-09B8-51AE EP 169 / DF 9 condição de saúde dos demais, o custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO dos 384.586 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis) condenados que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado, e prevê os seguintes privilégios”.
1) Sala de Estado-Maior individual e exclusiva, com metragem de 12m2;
2) Quarto com banheiro privativo, água corrente e aquecida;
3) Televisão a cores; 4) Ar-condicionado;
5) Frigobar;
6) Médico da Polícia Federal de plantão 24 horas por dia;
7) Autorização de acesso médico particular 24 horas por dia;
8) Autorização para realização de fisioterapia;
9) Banho de Sol diário e exclusivo; 10) Visitas reservadas sem a presença dos demais presos;
11) Realização de exames médicos particulares no próprio local (como, por exemplo, ultrassonografia);
12) Autorização para imediato transporte e internação, sem necessidade de autorização judicial, na hipótese de
urgência;
13) Protocolo especial para entrega de comida caseira ao custodiado todos os dias.


