Lei obriga iluminação das paradas de ônibus

Paradas de ônibus Taguatinga DF
Paradas de ônibus precisam atender às necessidades do usuário/Arquivo/Agência Brasília
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A legislação que entrou em vigor no Distrito Federal também prevê a contrapartida para os casos de concessão de publicidade

Por Misto Brasília – DF

Entrou em vigor a lei que obriga a iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres no Distrito Federal.

O objetivo da nova lei é garantir condições mínimas de visibilidade, proteção e segurança ao pedestre durante seus deslocamentos ou enquanto aguarda o transporte público.

A nova lei determina também que os projetos de construção ou reforma de abrigos, paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres devem conter projeto de iluminação compatível.

Outra inovação da lei é a previsão de contrapartida de instalação e manutenção de iluminação pública para os casos de concessão, permissão ou autorização para uso de publicidade nesses locais.

Segundo o texto da lei, as despesas decorrentes de sua execução deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias.

O autor da nova lei, deputado distrital Max Maciel (PSol), explica a importância de se garantir ao pedestre o direito à iluminação pública.

“A medida também contribui para a segurança e mobilidade de pessoas com deficiências visuais, idosas e crianças, promovendo acessibilidade e inclusão social em locais públicos”.

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