A medida que entrou em vigor na semana passada também se aplica a universidades privadas que recebam verbas públicas
Por Misto Brasil – DF
Sancionada na quinta-feira (22) pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), a lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas do estado é uma violação à autonomia universitária, prevista na Constituição Federal.
E vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a política pública.
A avaliação é de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
A Lei 19.722/2026, que já é questionada no STF, veda “a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa” baseada em critérios raciais. Isso vale não apenas para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de professores e técnicos.
A medida também se aplica a universidades privadas, desde que recebam verbas públicas.
A lei, no entanto, preserva a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCDs), a reserva baseada em critérios exclusivamente econômicos e a cota para estudantes que tenham cursado o Ensino Médio em escolas públicas estaduais.
Na prática, a aplicação da nova legislação proíbe a adoção de um sistema já em uso pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). A instituição reserva, desde 2011, 10% das vagas no vestibular para candidatos negros.
Com a nova norma em vigor, a entidade está sujeita a uma multa administrativa no valor de R$ 100 mil por cada edital publicado em desacordo com a lei. Além disso, agentes públicos envolvidos nos processos podem ser alvos de Procedimento Administrativo Disciplinar.
