A medida que entrou em vigor na semana passada também se aplica a universidades privadas que recebam verbas públicas
Por Misto Brasil – DF
Sancionada na quinta-feira (22) pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), a lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas do estado é uma violação à autonomia universitária, prevista na Constituição Federal.
E vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a política pública.
A avaliação é de especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
A Lei 19.722/2026, que já é questionada no STF, veda “a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa” baseada em critérios raciais. Isso vale não apenas para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de professores e técnicos.
A medida também se aplica a universidades privadas, desde que recebam verbas públicas.
A lei, no entanto, preserva a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCDs), a reserva baseada em critérios exclusivamente econômicos e a cota para estudantes que tenham cursado o Ensino Médio em escolas públicas estaduais.
Na prática, a aplicação da nova legislação proíbe a adoção de um sistema já em uso pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). A instituição reserva, desde 2011, 10% das vagas no vestibular para candidatos negros.
Com a nova norma em vigor, a entidade está sujeita a uma multa administrativa no valor de R$ 100 mil por cada edital publicado em desacordo com a lei. Além disso, agentes públicos envolvidos nos processos podem ser alvos de Procedimento Administrativo Disciplinar.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.






















