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Suspensos “penduricalhos” em salários de servidores

Flávio Dino sabatina Senado federal Misto Brasil

Flávio Dino é ministro do Supremo Tribunal Federal /Arquivo

Enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o tema, todos os órgãos dos poderes deverão reavaliar o fundamento legal de todas as verbas

Por Misto Brasil – DF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (05), que órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário revisem, em até 60 dias, os pagamentos de auxílios e adicionais a servidores e suspendam aqueles que não tenham base legal.

A medida busca reforçar o respeito ao teto constitucional de salários. A ação é da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul doi Estado de São Paulo. Texto atualizado às 16h20

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De acordo com a decisão, enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o tema, todos os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas, conforme a CNN e o SBT News.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, diz o ministro.

“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”.

“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”.

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