A Abradecont acionou a XP Investimentos, o BTG Pactual e o Nubank pedindo a responsabilização das instituições pela venda de CDBs do Banco Master
Por Charles Machado – SC
Escândalos como o do Banco Master evidenciam as inúmras falhas, negligências e conveniências de Corretoras, Agências de Rating além das auditorias, afinal todas em maior ou menor parcela de culpa, levam os números da liquidada Instituição Financeira para frente, por isso é preciso sim apurar a parcela de culpa de cada uma dessas instituições.
De imediato o Instituto Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont) acionou na Justiça, a XP Investimentos, o BTG Pactual e o Nubank pedindo a responsabilização das instituições pela venda de CDBs do Banco Master.
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Para a entidade, as corretoras, se utilizaram da referência do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal argumento comercial para vender os papéis, criando uma percepção de segurança incompatível com os riscos reais do investimento.
Tramitando na 6.ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, a ação demandada pela Abradecont, aciona XP, BTG e Nubank por considerar como abusiva a publicidade que induzia a falsa percepção de segurança pelo uso do FGC.
A tese central é que as corretoras sabiam, ou tinham condições técnicas e legais de saber, que os CDBs do Banco Master apresentavam risco acima do normal.
A associação defende que, apesar de os CDBs também terem sido comercializados por outras corretoras menores, a tríade mencionada foi a mais agressiva na venda do produto.
O FGC deve ter de desembolsar pelo menos R$ 40 bilhões para ressarcir investidores do Master – não estão contabilizados nesse montante dinheiro de investidores que tinham recursos aplicados no Will Bank, outra instituição do grupo Master que também foi liquidada.
Pela tese demandada, XP, BTG e Nubank teriam transformado um mecanismo de mitigação de risco em uma promessa implícita de proteção absoluta, especialmente ao associar os títulos a expressões como “baixo risco” ou “adequado para conservadores”, lembrando que o FGC garante o reembolso de aplicações de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
Para se mensurar o impacto, lembro que a XP liderou o volume de vendas de CDBs do Master, com R$ 26 bilhões, enquanto o BTG Pactual distribuiu R$ 6,7 bilhões. O Nubank também possui uma participação relevante, de R$ 2,9 bilhões.
O trio responde por R$ 35,6 bilhões dos R$ 40,6 bilhões totais, enquanto os cerca de R$ 5 bilhões restantes estão distribuídos entre corretoras menores e investidores independentes.
Lembro claro que para os clientes que aplicaram suas economias nos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Master, o pior, felizmente, já passou.
Os investidores tiveram de aguardar dois meses para o FGC começar a restituí-los, tempo que reduziu substancialmente os ganhos adicionais que os papéis ofereciam, mas os pagamentos finalmente começaram no último mês.
Nesse momento, bancos e corretoras querem assegurar que ao menos uma parte dos R$ 40,6 bilhões que acabam de ser devolvidos aos investidores prejudicados pelo Master permaneça em suas carteiras. Espera-se que, dessa vez, os escaldados investidores sejam mais prudentes na escolha de suas aplicações.
Ademais, os pesos-pesados do setor financeiro não parecem dispostos a bancar outra festa semelhante.
Mais uma vez as regras, após um novo escândalo devem ser atualizadas, de forma a diluir a cobertura do risco por mais participantes do sistema, entre eles as distribuidoras e plataformas que vendem esse tipo de ativo e lucram com comissões elevadas, contribuam proporcionalmente mais com o fundo, com comissões pra lá de suspeitas.
Por fim existe uma expectativa de que o FGC faça uma chamada de capital, para recompor suas reservas, visto que o fundo perdeu um terço de sua reserva de liquidez com os desembolsos relacionados ao Master e, com o Will Bank.
Análises de risco e o papel das agências
E qual é o papel das auditorias e agências de rating na leitura dos números dos balaços do Master e na análise de risco dos seus recebíveis?
A análise do balanço dessas instituições, feitas por auditorias renomadas parece em meio a esse escândalo estarem dormindo em berço esplêndido, o que cabe um outro artigo sobre esse ponto.
Quanto as agências de rating, lembro que elas igualmente, fazem parte do mercado financeiro internacional, no caso dessas desde o início do século XX, com as primeiras classificações destinadas às companhias ferroviárias dos EUA.
Nos últimos 30 (trinta) anos a Securities and Exchange Commission (SEC) (a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) norte-americana) vem recomendando aos emitentes de dívida, que desejam lançarem-se no mercado americano, um rating, o que também ocorre no Brasil.
Com a nova arquitetura do mercado financeiro, associada a um processo de diversificação das formas de captação de recursos, ocorrida na década de 90, as emissões de rating tornaram-se importantes, principalmente para as empresas e países em desenvolvimento.
As agências de classificação de riscos ou agências de rating são empresas responsáveis pela análise de risco de instituições públicas e privadas, financeiras ou não, visando orientar investidores quanto à qualidade dos títulos. Tais empresas invariavelmente têm bastante renome, são amplamente reconhecidas e respeitadas na análise de risco de instituições.
Por meio de análises criteriosas, essas agências atribuem uma classificação (rating) às empresas ou aos países analisados, a qual serve como um indicador de risco para quem quer investir nesse país ou nessa empresa.
Portanto, o rating refere-se a uma opinião sobre a capacidade futura, a responsabilidade jurídica, e a vontade de um emitente de efetuar, dentro do prazo, pagamentos do principal e juros de um título específico de renda fixa, e onde essa análise estava na captação de recursos pelo Master?
Afinal esse rating se desdobra em curto e longo prazo e em moeda doméstica e estrangeira. Ele, também, direciona-se ao emitente e à emissão, uma vez que ambos podem ter capacidades de pagamento diferenciadas ao longo do tempo, o rating corporativo é uma opinião sobre a capacidade de pagamento de empresas emitentes de dívida em ambas moedas (doméstica e estrangeira).
A capacidade de pagamento é expressa por escalas: o mais alto refere-se ao grau de investimento; o intermediário, ao grau especulativo e o mais baixo, ao grau de default ou junk bond.
Notadamente, para o mercado, as agências deveriam ser uma terceira pessoa na relação tomador/ emprestador, onde fariam uma avaliação independente da real situação financeira do emitente de dívida. As agências não teriam incentivos em maquiar a situação financeira futura da empresa tomadora de recursos, pois se a indicação for errada, o mercado não irá demandar mais os seus serviços.
Ou seja, o rating vale quando é crível. Mais ainda, o rating poderia ser um modo simples e compreensível de informar e atrair os investidores para títulos de dívida e ações.
No caso das captações feitas pelo Master ficam muitas dúvidas e ou suspeitas, afinal quais foram as verdadeiras variáveis relevantes no processo de classificação, em outras palavras, as agências de rating têm alongado as crises e pouco previsto as mesmas, o que é sinal de fragilidade informacional, o que se repete no caso Master.
É preciso maturidade do mercado, mas também é preciso que o Judiciário se atente para que os ratings emitidos sejam realizados com transparência e motivação ética. O que passa a anos luz de distância do Banco Master, afinal quem deve pagar o pato?























