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Verbas indenizatórias só podem ser pagas em lei

Tribunal de Justiça do Distrito Federal prédio Misto Brasil

Detalhe do prédio principal do Tribunal de Justiça do DF/Arquivo/Divulgação

Ministro do STF fixou prazo de 60 dias para que tribunais e ministérios públicos estaduais suspendam pagamentos

Por Misto Brasil – DF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, decidiu que verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso.

Ele também fixou prazo de 60 dias para que tribunais e ministérios públicos estaduais suspendam pagamentos baseados em legislações estaduais, e 45 dias para interromper benefícios criados por atos administrativos ou normas secundárias.

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A decisão estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público devem se limitar a regulamentar apenas benefícios já previstos em lei, com base de cálculo, percentuais e limites claramente definidos.

O ministro advertiu que pagamentos feitos após os prazos, em desacordo com sua determinação, serão considerados atos atentatórios à dignidade da Justiça e poderão gerar responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores.

Gilmar Mendes destacou que há um “enorme desequilíbrio” na proliferação de penduricalhos pelo país. Ele lembrou que a Constituição fixa que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, o que garante um padrão nacional e evita que salários da magistratura dependam de decisões políticas estaduais.

Por isso, considera incompatível que tribunais criem novas verbas indenizatórias por meio de atos internos ou leis estaduais.

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