Nova decisão suspende venda de área da Serrinha do Paranoá

Serrinha do Paranoá nascentes área de preservação DF Misto Brasil
No local há diversas trilhas e nascentes que devem ser preservadas/Arquivo/Wikiloc
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Desta vez a Vara do Meio Ambiente concedeu uma liminar que impede a comercialização da gleba A, que integra toda a área considerada reserva ambiental

Por Misto Brasília – DF

O juiz da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja, concedeu uma liminar que cancela a venda da gleba A da Serrinha do Paranoá para capitalizar o Banco de Brasília (BRB).

A decisão foi divulgada na noite passada na ação popular ambiental que deu entrada na sexta-feira (20) por políticos filiados ao PDT e PV.

“Defiro a tutela provisória de urgência, para cominar aos réus a proibição de efetivar todo e qualquer ato de alienação, oneração ou oferta da chamada Gleba A da Serrinha do Paranoá, sob pena de multa no valor de R$ 500 milhões”.

Na ação, o argumento é que a área é considerada o maior remanescente de vegetação nativa da região do Lago Paranoá.

É a terceira decisão judicial sobre a mesma área que o governo distrital quer vender. A autorização aconteceu na Câmara Legislativa com a apresentação de um projeto pelo Palácio do Buriti.

O território abriga 119 nascentes catalogadas e 14 bacias hidrográficas e é estratégica para a segurança hídrica da capital, uma vez que a área funciona como um “verdadeiro reservatório natural, garantindo a manutenção de aquíferos e o abastecimento de gerações presentes e futuras”.

A peça é assinada pela senadora e presidente do PDT, Leila do Vôlei, o presidente do Partido Verde, Eduardo Brandão, o deputado federal Reginaldo Veras (PV) e a dirigente e ambientalista Rayssa Tomaz.

A ação foi apresentada pelo escritório de Fabrício Augusto, também membro do Partido Verde. O advogado afirma que a medida é juridicamente insustentável e destaca:

“A lei viola frontalmente a Constituição Federal, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Trata-se de uma desafetação ilegal de área ambientalmente protegida, sem estudos técnicos adequados e sem participação popular”.

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