STF decide sobre acesso do MPF aos dados do Coaf

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Prédio da sede da Procuradoria-Geral da República/Arquivo/Divulgação
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O relator Alexandre de Moraes fixou regras provisórias para o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs)

Por Misto Brasil – DF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 14 de maio o julgamento de um recurso que pode redefinir os limites de atuação do Ministério Público no acesso a dados financeiros do Coaf, sem autorização judicial e sem investigação formal prévia.

A decisão terá efeito para todos os casos semelhantes no país.

O julgamento foi influenciado por manifestações do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que apontou uma “epidemia” no uso indevido desses relatórios, especialmente no contexto da Operação Bazaar, que investiga corrupção policial e lavagem de dinheiro em São Paulo.

Segundo o IDDD, os dados teriam sido utilizados não apenas para investigação, mas também para identificação de alvos e, em alguns casos, para práticas como pressão e extorsão.

Enquanto o plenário não decide, o relator Alexandre de Moraes fixou regras provisórias para o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Segundo a decisão, os pedidos só podem ocorrer dentro de investigações formalmente instauradas, seja na esfera criminal ou administrativa.

Além disso, as solicitações devem identificar claramente o investigado e apresentar justificativas objetivas para o acesso aos dados, vedando o uso genérico ou exploratório das informações.

Moraes também determinou que o RIF não pode ser a primeira ou única medida investigativa, sob pena de caracterizar “pesca probatória”, prática considerada ilegal por buscar provas sem indícios concretos. Nesses casos, as evidências obtidas são invalidadas.

Os critérios estabelecidos pelo ministro se aplicam não apenas ao Ministério Público, mas também a juízes e comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

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