As investigações o situam em duas frentes distintas e interligadas. O escritório Monteiro Rusu seria uma espécie de compliance paralelo
Por Misto Brasil – DF
Daniel Lopes Monteiro, advogado e sócio do escritório Monteiro Rusu, foi preso no mesmo mandado despachado pelo Ministro André Mendonla que autorizou a prisão do ex-presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa.
Monteiro é apontado pelas investigações como o operador jurídico-financeiro do esquema que envolveu o Banco Master e o Banco Regional de Brasília.
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A prisão foi decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça no âmbito da quarta fase da Operação Compliance Zero.
Segundo a decisão de Mendonça, Monteiro não atuou como simples assessor jurídico.
As investigações o situam em duas frentes distintas e interligadas: a blindagem legal das operações fraudulentas envolvendo carteiras de crédito fictícias cedidas ao BRB e a arquitetura societária montada para ocultar os imóveis de luxo destinados a Paulo Henrique Costa.
A PF aponta que o escritório Monteiro Rusu funcionou como uma espécie de “compliance paralelo” do Banco Master, operando fora dos fluxos internos ordinários de controle.
Segundo as investigações, Monteiro participou da elaboração, revisão e ajuste de instrumentos contratuais, declarações, notificações e contranotificações ligadas à empresa Tirreno e às cessões de carteiras de crédito, inclusive documentos posteriormente associados pelo Banco Central a indícios de fraude.
A Tirreno, ligada à Cartos, era usada como originadora aparente dos créditos consignados que o Banco Master repassava ao BRB.
O banco público do Distrito Federal injetou R$ 12,2 bilhões nessas carteiras, que as investigações apontam como fraudulentas.
Na frente imobiliária, Monteiro estruturou toda a malha societária usada para transferir seis imóveis de alto padrão ao ex-presidente do BRB sem deixar rastro formal.
Segundo a decisão do STF, em janeiro de 2025 Monteiro pediu autorização ao banqueiro Daniel Vorcaro para dar seguimento à estrutura de ocultação dos imóveis, discutindo a escolha de diretores para as empresas adquirentes e a definição do fundo gestor das cotas.
Empresas de fachada
Para não misturar com outras estruturas já existentes entre os dois, Monteiro pediu a Vorcaro que indicasse uma pessoa para figurar como diretor das empresas de fachada. O escolhido foi Hamilton Edward Suaki, cunhado de Monteiro, com endereço registrado na mesma sede do escritório Monteiro Rusu.
As empresas usadas foram originalmente constituídas por fornecedores de sociedades de prateleira e tiveram razão social, objeto, sede, diretor e capital social alterados em curto espaço de tempo, passando a funcionar como veículos para receber recursos de fundos ligados à Reag e adquirir os imóveis.
Quando Vorcaro soube, em maio de 2025, que o Ministério Público Federal havia aberto procedimento sigiloso para investigar o pagamento de propina via imóveis, ordenou a Monteiro que não levasse as escrituras ao registro imobiliário.
Monteiro respondeu que obteria os documentos e os manteria no próprio escritório, o que, segundo o ministro André Mendonça, o insere diretamente no núcleo de ocultação e conservação informal dos títulos patrimoniais.
A Procuradoria-Geral da República aponta que Monteiro não foi apenas um operador a serviço de Vorcaro e Costa. Segundo o parecer do PGR que embasou a decisão do STF, há indícios de que o advogado obteve proveito econômico próprio de pelo menos R$ 86,1 milhões pelas atividades desenvolvidas no esquema.
O ministro André Mendonça dedicou trecho específico da decisão à prisão de um advogado, reconhecendo a importância da advocacia como função essencial à justiça. Ao mesmo tempo, fez distinção entre o profissional que exerce defesa técnica legítima e aquele que adere ao empreendimento criminoso.
“A advocacia deve ser permanentemente respeitada, resguardada e enaltecida, precisamente porque indispensável à realização da justiça. Isso, contudo, não autoriza a edificação de um espaço de imunidade absoluta”, escreveu Mendonça na decisão.
Monteiro será submetido a audiência de custódia em até 24 horas. O juiz responsável pela audiência poderá verificar apenas aspectos formais da prisão, sem poder rever os fundamentos da decisão nem determinar a soltura.
Qualquer liberação depende de decisão do próprio relator. A prisão preventiva ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual. (Texto da Times Brasil)
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