Quem é o advogado Daniel Monteiro preso pela Polícia Federal

Advogado Daniel Monteiro prisão Banco Master Misto Brasil
Advogado Daniel Monteiro foi preso no âmbito das investigações do BRB e Master/Reprodução/Rede social
Compartilhe:

As investigações o situam em duas frentes distintas e interligadas. O escritório Monteiro Rusu seria uma espécie de compliance paralelo

Por Misto Brasil – DF

Daniel Lopes Monteiro, advogado e sócio do escritório Monteiro Rusu, foi preso no mesmo mandado despachado pelo Ministro André Mendonla que autorizou a prisão do ex-presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa.

Monteiro é apontado pelas investigações como o operador jurídico-financeiro do esquema que envolveu o Banco Master e o Banco Regional de Brasília.

Veja a decisão monocrática do ministro André Mendonça

Leia – Paulo Henrique teria recebido proposta de R$ 140 milhões

Leia – tribunal investiga contrato da sala VIP do BRB

Leia – ex-presidente do BRB é preso pela Polícia Federal

A prisão foi decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça no âmbito da quarta fase da Operação Compliance Zero.

Segundo a decisão de Mendonça, Monteiro não atuou como simples assessor jurídico.

As investigações o situam em duas frentes distintas e interligadas: a blindagem legal das operações fraudulentas envolvendo carteiras de crédito fictícias cedidas ao BRB e a arquitetura societária montada para ocultar os imóveis de luxo destinados a Paulo Henrique Costa.

A PF aponta que o escritório Monteiro Rusu funcionou como uma espécie de “compliance paralelo” do Banco Master, operando fora dos fluxos internos ordinários de controle.

Segundo as investigações, Monteiro participou da elaboração, revisão e ajuste de instrumentos contratuais, declarações, notificações e contranotificações ligadas à empresa Tirreno e às cessões de carteiras de crédito, inclusive documentos posteriormente associados pelo Banco Central a indícios de fraude.

A Tirreno, ligada à Cartos, era usada como originadora aparente dos créditos consignados que o Banco Master repassava ao BRB.

O banco público do Distrito Federal injetou R$ 12,2 bilhões nessas carteiras, que as investigações apontam como fraudulentas.

Na frente imobiliária, Monteiro estruturou toda a malha societária usada para transferir seis imóveis de alto padrão ao ex-presidente do BRB sem deixar rastro formal.

Segundo a decisão do STF, em janeiro de 2025 Monteiro pediu autorização ao banqueiro Daniel Vorcaro para dar seguimento à estrutura de ocultação dos imóveis, discutindo a escolha de diretores para as empresas adquirentes e a definição do fundo gestor das cotas.

Empresas de fachada

Para não misturar com outras estruturas já existentes entre os dois, Monteiro pediu a Vorcaro que indicasse uma pessoa para figurar como diretor das empresas de fachada. O escolhido foi Hamilton Edward Suaki, cunhado de Monteiro, com endereço registrado na mesma sede do escritório Monteiro Rusu.

As empresas usadas foram originalmente constituídas por fornecedores de sociedades de prateleira e tiveram razão social, objeto, sede, diretor e capital social alterados em curto espaço de tempo, passando a funcionar como veículos para receber recursos de fundos ligados à Reag e adquirir os imóveis.

Quando Vorcaro soube, em maio de 2025, que o Ministério Público Federal havia aberto procedimento sigiloso para investigar o pagamento de propina via imóveis, ordenou a Monteiro que não levasse as escrituras ao registro imobiliário.

Monteiro respondeu que obteria os documentos e os manteria no próprio escritório, o que, segundo o ministro André Mendonça, o insere diretamente no núcleo de ocultação e conservação informal dos títulos patrimoniais.

A Procuradoria-Geral da República aponta que Monteiro não foi apenas um operador a serviço de Vorcaro e Costa. Segundo o parecer do PGR que embasou a decisão do STF, há indícios de que o advogado obteve proveito econômico próprio de pelo menos R$ 86,1 milhões pelas atividades desenvolvidas no esquema.

O ministro André Mendonça dedicou trecho específico da decisão à prisão de um advogado, reconhecendo a importância da advocacia como função essencial à justiça. Ao mesmo tempo, fez distinção entre o profissional que exerce defesa técnica legítima e aquele que adere ao empreendimento criminoso.

“A advocacia deve ser permanentemente respeitada, resguardada e enaltecida, precisamente porque indispensável à realização da justiça. Isso, contudo, não autoriza a edificação de um espaço de imunidade absoluta”, escreveu Mendonça na decisão.

Monteiro será submetido a audiência de custódia em até 24 horas. O juiz responsável pela audiência poderá verificar apenas aspectos formais da prisão, sem poder rever os fundamentos da decisão nem determinar a soltura.

Qualquer liberação depende de decisão do próprio relator. A prisão preventiva ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual. (Texto da Times Brasil)

Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Conteúdos, vídeos e destaques. Escolha sua rede favorita.

Dica: ative notificações na sua rede preferida.

Brasília e Entorno do DF

Oportunidades

100% GRATUITO
Newsletter
Receba os destaques da semana
Resumo curto, conteúdo útil e direto.
📰 Resumo
Leitura rápida
🔒 Sem spam

Você pode cancelar quando quiser.