Diz respeito aos juros causados pelo atraso do pagamento de precatórios feito no curso da administração
Por Misto Brasil – DF
A alocação de recursos públicos para satisfazer outras prioridades locais, especialmente em cenário de restrição fiscal e escassez de receitas, impede a responsabilização pessoal do prefeito pelo pagamento de juros causados pelo atraso no pagamento de precatórios.
A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de um ex-prefeito de Taquaritinga que foi condenado a ressarcir os cofres públicos em milhões de reais, conforme noticiou o Conjur..
O valor, a ser apurado, diz respeito aos juros causados pelo atraso do pagamento de precatórios feito no curso de sua administração. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, ele relegou o cumprimento da obrigação ao “momento de sua arbitrária conveniência”.
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