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STF vai decidir sobre venda de bens em garantia ao BRB

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Prédio do Banco de Brasília que pretendia ser um banco nacional/Arquivo/Divulgação

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A decisão liminar do ministro Edson Fachin derrubou uma dercisão do TJDF, mas o plenário do Supremo terá a palavra final

Por Misto Brasil – DF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão que proibia a venda de bens móveis e imóveis pelo Governo do Distrito Federal para a recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB).

A instituição financeira atravessa uma crise em meio a suspeitas de fraudes bilionárias relativas à negociação de carteiras de crédito com o Banco Master.

Leia a íntegra da decisão

Leia – STF decide manter preso o ex-presidente do BRB

A decisão na Suspensão de Liminar (SL) 1909 será submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual que ocorrerá de 8 a 15 de maio.

A decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), suspendia trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que permitiam a utilização de bens móveis e imóveis e a alienação de ativos públicos e com a finalidade de socorrer a instituição financeira.

O Distrito Federal sustenta que a decisão ocasiona grave lesão à ordem administrativa, ao interferir diretamente no exercício das competências constitucionais do Poder Executivo.

Na avaliação do ministro Edson Fachin, as alegações de grave lesão à ordem administrativa são plausíveis.

Segundo o ministro, a decisão questionada, ao suspender de forma ampla e imediata a eficácia de parcela significativa da lei distrital, impede a implementação de política pública regularmente estruturada pelos Poderes Legislativo e Executivo locais.

Ele acolheu o argumento do Distrito Federal de que a suspensão da eficácia de parte da lei distrital, antes mesmo da oitiva das autoridades responsáveis e da apreciação pelo órgão colegiado competente, restringe de modo significativo a atuação do Poder Executivo na gestão do patrimônio público.

E também no exercício de suas atribuições como acionista controlador, interferindo no regular funcionamento das instâncias administrativas e societárias encarregadas da condução das medidas de recuperação do BRB.

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