Para efetivar a cessão, o cessionário deve apresentar requerimento junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade
Por Misto Brasília – DF
A governadora Celina Leão sancionou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei nº 2.119/2026, que disciplina a cessão de direitos de outorgas de táxi no Distrito Federal.
Taxistas habilitados podem ceder a outorga a terceiros em vida ou deixá-la como herança a cônjuge, companheiro ou filhos, conforme a Agência Brasília.
Antes da lei, a transferência era juridicamente inviável por falta de regulamentação distrital. Com a nova legislação, serão beneficiados mais de três mil taxistas autorizados a atuar no transporte público individual de passageiros.
“O que que o taxista tem para deixar? O seu táxi! E ele tem que deixar aquilo como herança para a sua família”, observou Celina.
O projeto oi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e, agora sancionada, será publicada no Diário Oficial do DF.
Para efetivar a cessão, o cessionário deve apresentar requerimento junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) e comprovar a regularidade do veículo, com vistoria, licenciamento e padronização em dia, além de ausência de ociosidade da outorga por mais de dois anos.
Para o presidente da Associação de Taxistas do DF, Eric Eduardo Rodrigues, a lei corrige uma injustiça de longa data.
“Muitos taxistas faleceram e as viúvas e os órfãos ficaram com essas outorgas totalmente impedidas, os carros sem poder rodar. Agora teremos essa dignidade e essa segurança jurídica”, afirmou.
Em caso de falecimento, cônjuge, companheiro ou filhos podem requerer a transferência para si ou indicar terceiro habilitado.
O prazo é de até um ano a partir da data do óbito. Taxista há 41 anos no DF, Antônio José Andrade Moura celebrou a sanção.


















