A aplicação da da dosimetria está suspensa até que o STF julgue as ações contrárias, conforme decisão de Alexandre de Moraes
Por Luciano Nascimento – DF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu neste sábado (09) a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O ministro, que foi sorteado para ser relator de ações que questionam a validade da Lei da Dosimetria, decidiu que a suspensão terá validade até que a Corte julgue as ações contrárias à legislação.
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Moraes firmou o entendimento ao analisar o caso de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro e que queria a aplicação da Lei 15.402/2026 promulgada ontem (8), após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação tornada válida pelos congressistas estabelece a redução das penas de condenados pelo 8 de janeiro.
Moraes argumentou que não poderia começar a julgar os pedidos de redução das penas com base na nova lei, uma vez que existem ações tramitando no STF que questionam a validade do texto.
A pena menor para os condenados é questionada por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): a 7966 e 7967, que foram ajuizadas na sexta-feira (08) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSol-Rede.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, escreveu.
O ministro determinou ainda que a execução penal deverá prosseguir integralmente, mantidas todas as medidas anteriormente determinadas.
Na sexta-feira, Moraes concedeu o prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a Lei da Dosimetria.


















