Derrubada de vetos permite recursos para municípios

Congresso Nacional sessão projeto da dosimetria
Sessão do Congresso Nacional que derrubou os vetos da dosimetria/Kayo Magalhães/Agência Câmara de Notícias
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Permitir repasses de recursos para obras de estados e municípios e para convênios com municípios de menos de 65 mil habitantes

Por Misto Brasil – DF

O Congresso Nacional derrubou quatro vetos do presidenteLula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 para permitir repasses de recursos federais para obras de estados e municípios e para convênios com municípios de menos de 65 mil habitantes que estão inadimplentes.

Lula da Silva tem dois dias para sancionar. Se isso não acontecer, caberá ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP) sancionar.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a derrubada dos vetos, argumentando que eles estavam prejudicando a população.

De acordo com o deputado Ricardo Maia (MDB-BA), os prefeitos têm muita dificuldade para conseguir certificados de adimplência, e as demandas são urgentes.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou a derrubada do veto sobre doações em período eleitoral. Para ele, esse dispositivo permite a compra de votos.

“Doar bens, equipamentos, utilitários, benesses para a população significa descumprir a Lei Eleitoral, que tem essa vedação muito sadia”, afirmou.

Com a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos. O Congresso Nacional ainda tem que analisar outros 40 vetos à LDO de 2026 feitos pelo presidente da República.

Os dispositivos que voltam a integrar a LDO

Estabelece que a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo podem ser custeadas com recursos federais. O governo afirmou que os recursos da União não podem custear despesas estaduais e municipais;

despesas relativas à malha hidroviária brasileira possam ser custeadas pela União, mesmo que não sejam de competência federal. O governo afirmou que os recursos da União não podem custear despesas estaduais e municipais;

doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral. O Executivo disse que a medida é inconstitucional; e

Estabelece que municípios de até 65 mil habitantes não dependem de adimplência fiscal para a celebração de convênios com a União. O Executivo disse que a mudança é inconstitucional.

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