A investigação cita o doleiro Victor Henrique de Oliveira Shimada, considerado o operador financeiro do PCC
Por Misto Brasil – DF
O Departamento Estadual de Investigações sobre Entorpecentes (Denarc), da Polícia Civil de São Paulo (SP), identificou um suposto esquema de lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) que teria movimentado mais de R$ 49 bilhões.
A investigação cita o doleiro Victor Henrique de Oliveira Shimada e o Banco Master como parte da estrutura financeira supostamente utilizada pela facção.
Shimada é apontado pelos investigadores como operador financeiro do PCC, registrou o Times Brasil.
O suspeito se tornou o primeiro brasileiro sancionado pelos Estados Unidos por suspeita de atuar na movimentação internacional de recursos da organização criminosa e está foragido desde a Operação Exchange, deflagrada em julho, pela Polícia Federal.
Segundo o Denarc, a empresa de Shimada, a Victory Trading Inter de Negócios, Cobranças e Tecno, recebia e redistribuía recursos ligados ao esquema. Já o Banco Master é citado pelos investigadores como uma das instituições utilizadas para o escoamento desses valores.
A investigação teve início com a prisão em flagrante de Alexsandro Freitas Faria, o “Leko”, apontado pela Polícia Civil como integrante do PCC e responsável pelo tráfico interestadual de cocaína.
Durante a operação, foram apreendidas drogas, cerca de R$ 100 mil em dinheiro e telefones celulares.
A perícia nos aparelhos levou os investigadores a identificar outros suspeitos apontados como líderes do esquema de abastecimento do tráfico: Jean Carlos Guimar de Araújo, o “Mogli”, Pedro Paulo Takahashi Santana, o “Pedroca”, e Paulo Henrique Bergamaschi Bernardes, o “PH”.
As defesas deles não haviam se manifestado até a publicação das informações.
Com o avanço das diligências, o Denarc solicitou um Relatório de Inteligência Financeira (RIF), que identificou movimentações superiores a R$ 49 bilhões nas contas analisadas.
Segundo a investigação, a rede era formada por empresas reais e de fachada que recebiam valores do tráfico e os transferiam sucessivamente para outras pessoas jurídicas, dificultando a identificação dos beneficiários finais.


















