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TRE-DF investiga suposto uso de frota escolar por Celina Leão

Ônibus escolar entrega DF Misto Brasil

Os ônibus foram entregues para servir os estudantes da região de Planaltina/Arquivo/Matheus Borges/Agência Brasília

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O tribunal também determinou a suspensão de inserções da campanha da governadora por avaliação que estava quebrando uma regra eleitoral

Por Misto Brasília – DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou diligências para apurar o suposto uso de ônibus escolares no transporte de apoiadores para um ato de campanha da governadora e candidata à reeleição, Celina Leão, em Planaltina.

Como desdobramento de representação da Federação PSDB-Cidadania e de manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), a medida aprofunda as investigações iniciadas com os primeiros questionamentos sobre a presença dos veículos no evento.

Leia – MPE apoia investigação sobre uso de ônibus em ato de Celina

A Justiça Eleitoral ordenou o levantamento de dados de GPS e telemetria da frota, a identificação dos ônibus que circularam na região e o acesso às imagens de monitoramento do trajeto.

Além disso, a decisão deu prazo de cinco dias para que Celina Leão apresente notas fiscais, contratos e comprovantes de eventual serviço privado de transporte contratado para a militância.

Segundo a advogada da federação, Priscilla Sodré, os cruzamentos de dados e documentos serão decisivos para comprovar se houve emprego indevido de estrutura vinculada ao poder público em benefício da candidatura.

Suspensão da propaganda eleitoral

Em outra decisão, o TRE-DF determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da candidata Celina Leão. A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), neste sábado (5).

A representação da Federação PSDB-Cidadania questionou uma inserção de 30 segundos veiculada no rádio e na televisão. Na peça, uma apoiadora de Celina aparece dando depoimento sobre uma cirurgia oftalmológica realizada na rede pública do DF, em referência ao programa Expresso da Saúde.

Segundo a advogada Priscilla Sodré, a legislação eleitoral estabelece que apoiadores podem ocupar no máximo 25% do tempo de cada programa ou inserção.

Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral considerou, preliminarmente, que a apoiadora aparece por aproximadamente 13 segundos na inserção de 30 segundos, superando o limite previsto em lei.

Para Priscilla, a decisão reforça a necessidade de cumprimento das mesmas regras por todas as candidaturas.
Com a decisão, a inserção deverá ser suspensa imediatamente e não poderá voltar a ser apresentada às emissoras de rádio e televisão enquanto não for adequada às regras.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ocorrência, limitada a R$ 50 mil.
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