As decisões sobre medidas cautelares destacam o debate entre a preservação da competência dos relatores e a tutela de urgência do tribunal.
Por Misto Brasil – DF
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a decisão do presidente da corte, Kassio Nunes Marques, e autorizou o restabelecimento do canal “Exército do Lula” no WhatsApp.
A deliberação provisória proferida neste domingo (11) mantém a página administrada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) em funcionamento até que o plenário do tribunal aprecie a matéria.
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Corregedor e relator do processo, Cueva apontou vício de competência na atuação da Presidência do TSE e ressaltou a falta de provas para impor a restrição.
“Diante da anterior submissão da mesma providência à apreciação jurisdicional desta Corregedoria e da insuficiência dos elementos probatórios disponíveis para justificar restrição tão abrangente, determino, em caráter provisório, o restabelecimento do funcionamento do canal ‘Exército do Lula’”, registrou o ministro.
Competência regimental: O relator ressaltou que a atuação direta de Nunes Marques gerou “preocupação quanto à preservação da competência jurisdicional previamente estabelecida”.
Liberdade de expressão: A decisão pontuou que a falta de conjunto probatório “não recomendava a imediata suspensão de um canal de comunicação, cuja atividade, em princípio, se encontra protegida pela liberdade de expressão”.
Análise colegiada: O mérito da representação apresentada pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) será submetido ao julgamento dos demais integrantes do TSE.
O despacho restabelece a possibilidade de novas postagens e o ingresso de seguidores na rede social, mantendo o acompanhamento das alegações sobre desinformação na fase processual ordinária.
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