A Luos impacta diretamente a vida do cidadão e do setor produtivo no Distrito Federal
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (28), a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). De autoria do Poder Executivo, o texto atualiza a Lei Complementar nº 948/2019, traz mais segurança jurídica à legislação urbanística do Distrito Federal e incentiva o desenvolvimento econômico, além de fortalecer a regularização fundiária e combater a ilegalidade, informou a Agência Brasília.
A Luos impacta diretamente a vida do cidadão e do setor produtivo. É o instrumento que define, entre outras determinações, onde pode haver residências, comércio e equipamentos públicos. Essa lei, contudo, não se aplica à área tombada de Brasília, regida pelo Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub).
“Temos que olhar para o DF olhando para o futuro. Se não construirmos esses bairros, não tivermos um olhar para moradias regularizadas e bairros urbanizados, vamos continuar vivendo a lógica das invasões no Distrito Federal, onde primeiro a população vai à frente, invade, e depois o governo vem atrás e regulariza. A partir dessa legislação aprovada hoje, podemos pensar em novos bairros para o DF, pensar em regularização fundiária de áreas que hoje caminham na ilegalidade. É fazer do presente um olhar para o futuro”, disse o governador.
Segundo a Seduh, a revisão resolve problemas identificados desde a aprovação da lei em 2019, contribuindo com a dinâmica urbana, reforçando a utilização da infraestrutura implantada e aumentando a oferta de empregos.
Principais alterações na nova lei
Simplificação do texto, esclarecimentos e definições de termos e conceitos imprecisos;
Correção de erros e imprecisões identificadas quanto aos usos e parâmetros urbanísticos;
Mais coerência na aplicação da legislação urbanística, propiciando maior eficácia na fiscalização da ocupação do solo;
Adequação às normas vigentes, como o Código de Obras e a Lei de Remembramento e Desdobro;
Reorganização de mapas e planilhas para contemplar os novos limites das regiões administrativas definidas na Lei Complementar 958, de 20 de dezembro de 2019.
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