Jornalista não deve indenizar prefeito por opinião divulgada

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A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais ao prefeito de Atibaia, interior de São Paulo, contra um jornalista que fez uma publicação em uma página no Facebook, chamando o político e “Ficha Suja” . O Juiz que julgou a ação, avaliou que a conduta do jornalista não excedeu os limites dos direitos de informação, opinião e de crítica, “daí se concluiu a não ocorrência de dano moral injusto, que ensejaria a obrigação de indenizar”.

De acordo com os autos, a postagem realizada na rede social relatou que o autor seria “Ficha Suja”, citando sua participação em suposto esquema de propina na locação do prédio do Fórum da cidade.

 

Segundo o magistrado,ao contrário do que aponta o político, a matéria detém cunho informativo, noticiando as supostas irregularidades no contrato de locação do prédio do Fórum. “Ademais, fora comprovado, pelo réu, o teor do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que determinou o afastamento do Prefeito de seu cargo público, dando azo a publicação em testilha”, concluiu o magistrado na sentença.

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