Ex-delegados terão que pagar R$ 3 milhões por torturas na ditadura

Ditadura pichação
A ditadura e os "sacrifícios" em nome do progresso propagado pelo Estado/Arquivo/Observatório do Terceiro Setor
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Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina atuaram na Polícia Civil de São Paulo

Por Flávia Albuquerque – SP

A Justiça condenou os ex-delegados de São Paulo Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina. Eles foram acusados de tortura e mortes durante a ditadura militar

Os delegados que estão aposentados, mas terão que a pagar indenização de R$ 3 milhões (cada um deve pagar R$ 1 milhão), a título de dano moral coletivo.



A sentença foi dada pela juíza Diana Brunstein, 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a sentença, dada no último dia 18, o valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos. Este fundo tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico.


A juíza destaca que o pedido do MPF apresenta minucioso relato do contexto histórico da ditadura militar no Brasil. Além das formas de atuação e estrutura do Destacamento de Operações e Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e da Polícia Civil. Foram “graves violações de direitos humanos supostamente praticadas pelos corréus pessoas físicas em relação a cada uma das vítimas citadas”.

Entre as vítimas dos delegados estão Vladimir Herzog, Manoel Fiel Filho, Hiroaku Torigoe, Carlos Nicolau Danielli, Joaquim Alencar de Seixas, Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, Yoshitane Fijimori. De acordo com a juíza, os delegados usaram o poder de forma ilegal, motivo pelo qual devem ser responsabilizados civilmente.


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