STF absolve homem que furtou um botijão de gás

Compartilhe:

Em decisão unânime, a 2ª turma do STF absolveu um homem que foi condenado por furtar um botijão de gás.

Os ministros acompanharam o relator, ministro Edson Fachin, que considerou a inexpressiva ofensa ao bem jurídico e a ausência de prejuízo para concluir pela atipicidade da conduta.

O relator citou recentes precedentes dos ministros Lewandowski e Toffoli na mesma linha. O paciente estava representado por um defensor público.

 

Assuntos Relacionados

Siga o Misto Brasil

Acompanhe em todas as redes

Notícias, vídeos e destaques em tempo real. Escolha sua rede favorita.

Dica: acompanhe também pelo WhatsApp para receber atualizações rápidas.

Brasília e Entorno do DF

Oportunidades