Decreto federal revoga o programa das escolas cívico-militares

Escola cívico-militar Estrutural DF Misto Brasília
Primeiro dia de aulas no CED 01 da Estrutural, uma das escolas públicas do DF onde há o modelo cívico-militar/Arquivo/Agência Brasil
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O documento publicado hoje prevê um período de transição de 30 dias para substituição do compartilhamento

Por Misto Brasília – DF

Foi publicado hoje (21), no Diário Oficial da União, um novo decreto federal que revoga o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares. O Pecin que tinha sido instituído em setembro de 2019, no governo do então presidente Jair Bolsonaro.

O decreto assinado desta vez pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, estabelece um prazo de 30 dias para a transição das escolas cívico-militares sob os cuidados do Ministério da Educação. Aqui no Distrito Federal, são quatro escolas que deverão ser absorvidas pela Secretaria da Educação, conforme já foi anunciado.

Segundo o MEC, 216 escolas aderiram ao modelo nas cinco regiões do país. No início do mês, o Ministério da Educação já tinha enviado ofício às secretarias da educação informando que o programa seria suspenso.

Assim como o Distrito Federal, estados como Goiás e Rio Grande do Sul, já informaram que vão manter as escolas-cívico militares. Além das quatro escolas que estavam sob a responsabilidade do MEC, o governo distrital têm outras 13 escolas-cívico militares.

No dia 12 de julho, a governadora em exercício, Celina Leão (PP), disse que as escolas de gestão compartilhada com militares têm 87,7% de aprovação por pais e alunos e, por isso, o projeto vai continuar em Brasília.

Decreto federal divulgado nesta sexta-feira

Revoga o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019.

Art. 2º O Ministério da Educação estabelecerá, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de transição com vistas ao encerramento das atividades reguladas pelo Decreto nº 10.004, de 2019, por meio de pactuação realizada com as secretarias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pelas escolas vinculadas ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Camilo Sobreira de Santana

Presidente da República Federativa do Brasil

 

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