O problema mais conhecido é o debate sobre se o Ministério Público pode ou não celebrar acordos de leniência
Por Misto Brasília – DF
No rescaldo das Jornadas de Junho e sob intensa pressão popular por ética no trato da coisa pública, a então presidente, Dilma Rousseff, sancionava, há exatos dez anos, a Lei Anticorrupção.
A norma mudou o paradigma do combate à corrupção no país ao punir no bolso as empresas que pagassem propina e ao criar estímulos para elas mesmas adotarem mecanismos de controle interno e colaborar com o governo ao admitirem irregularidades, registra a Agência DW.
Até então, as leis brasileiras sobre o tema eram mais focadas na punição dos corrompidos, e os incentivos para que as empresas adotassem estruturas de conformidade, mais conhecidas pelo termo em inglês compliance, engatinhavam – o que fazia o Brasil destoar da prática dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O que os movimentos por ética empresarial que participaram da elaboração da norma não previam era que, menos de um ano depois da sanção, um furacão jurídico-político chamado Operação Lava Jato atrairia para si o grosso do debate e da prática de combate à corrupção no país – trazendo, a reboque, a recém-nascida lei, que seria regulamentada apenas em 2015.
Como resultado, um dos eixos da nova norma – a possibilidade de as empresas admitirem o malfeito e colaborarem com o governo em troca de redução das penalidades, por meio dos acordos de leniência – tornou-se também um dos eixos da Lava Jato. Isso ocorreu apesar de a lei não prever explicitamente que o Ministério Público (MP) fosse competente para conduzir esse tipo de acordo.
A Lei Anticorrupção não pune criminalmente as empresas, mas administrativa e civilmente, com multas, proibição de participar de licitações e obrigação de reparar o dano, por exemplo.
O problema mais conhecido da lei até hoje é o debate sobre se o Ministério Público pode ou não celebrar acordos de leniência. A professora Raquel de Mattos Pimenta, da FGV Direito SP e especialista em políticas anticorrupção, afirma que a norma não dá competência explícita ao Ministério Público para responsabilização administrativa e civil.
“Ela silencia sobre o Ministério Público, o que nos faz imaginar que a principal competência para aplicar essa lei é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública. No âmbito do Executivo federal, com uma concentração na CGU”, afirma.
Até hoje, o Supremo não se manifestou sobre se o MP pode ou não firmar acordos de leniência. Há uma ação na corte proposta pelos partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade questionando os acordos de leniência assinados pelo MP no âmbito da Lava Jato até 2020.
Na última quarta-feira, o relator, ministro André Mendonça, decidiu que a ação será julgada diretamente pelo plenário, sem análise de liminar.
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