A proposta do Refis 2023 recebeu 22 votos favoráveis e agora vai ara sançào. Veja quem pode participar
Por Misto Brasília – DF
A Câmara Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (03) o projeto de lei complementar nº 31/2023 de renegociaçào de dívidas tributárias. A proposta autoriza o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023).
A matéria recebeu 22 votos favoráveis e um parlamentar – Fábio Felix (Psol) – se absteve. O PLC nº 31/2023 seguirá para a sanção do governador, segundo informou a Agência CLDF, Em caso de veto, o projeto retornará aos deputados distritais que decidirá.
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A emenda 14, de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), estabelece que “não poderão participar do programa contribuintes que, tendo aderido a Refis anterior, não tenham cumprido as regras de pagamento dos valores parcelados, à exceção de pessoas físicas, micro e pequenas empresas e microempresários individuais, na forma da legislação correlata”.
A medida, segundo estudo técnico apresentado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), tem previsão de arrecadar R$ 1,460 bilhão ao longo dos dez anos, sendo R$ 345,959 milhões à vista e R$ 1,114 bilhão parcelados.
Como vai funcionar o programa após entrar em vigência
O Refis 2023 vale para as dívidas de ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP, Simples Candango, débitos não tributáveis ou tributáveis devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, além de outros não especificados.
Podem ser incluídos débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, quer estejam incluídos em dívida ativa ou não e até mesmo quer tenham sido ajuizados ou não.
É necessário que o contribuinte faça o pagamento mínimo de 10% do montante do débito incentivado em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte.
A adesão ao Refis 2023 fica condicionada à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado, devendo o devedor arcar com o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios.
O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes do principal atualizado monetariamente. Há reduções de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de 2 a 12 vezes.
Essa redução de juros e multas cai progressivamente, até chegar a 40% para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.











