A notificação por edital foi utilizado em 183 mil processos, que corresponde a 84% das autuações contra infrações ambientais
Por Misto Brasil – DF
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão favorável ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).
Foi reconhecida a validade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos da entidade pública federal.
O procedimento foi utilizado pelo Ibama em 183 mil processos, montante que corresponde a 84% das autuações contra infrações ambientais. Juntas, as multas aplicadas somam R$ 29,1 bilhões.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela 2ª Turma do STJ, que, por unanimidade, acolheu o recurso da AGU para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia anulado auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.
No STJ, a AGU demonstrou que a notificação por edital está prevista no art. 122 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
O procedimento é utilizado somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada. Nas demais etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.
PARTICIPAÇÃO DO LEITOR
Participe desta discussão
Compartilhe sua opinião sobre este assunto. As participações passam por análise editorial antes de qualquer utilização no site.



















