Decisão da justiça garante continuidade do projeto de privatização da rodoviária

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Detalhe do piso inferior da Rodoviária do Plano Piloto/Arquivo/Agência Brasília
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Com a decisão, o projeto tem continuidade e poderá ser votado nesta tarde pelo plenário da Câmara Legislativa

Por Misto Brasil – DF

O Juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, João Gabriel Ribeiro Pereira Silva, negou pedido liminar, feito pelo deputado distrital Fábio Felix Silveira (PSol).

O objetivo era suspender a tramitação do Projeto de Lei 2.260/2021, que trata da privatização da Rodoviária do Plano Piloto.

Com a decisão,  projeto tem continuidade em sua tramitaçào e poderá ser votado hoje (12) à tarde pelo plenário da Câmara Legislativa.

O mandado de segurança foi apresentado contra ato do deputado distrital Robério Negreiros Filho (PSD) e de outros parlamentares da CLDF, informou a assessoria do Tribunal de Justiça do DF.

Na ação, o autor pede a suspensão da tramitação legal e, ao fim, a anulação da votação do PL, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da CLDF, em razão de supostas violações do Regimento Interno da Casa.

Na decisão, o magistrado explicou que a Lei 12.016/2009 prevê a possibilidade de suspensão liminar do ato questionado “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica”. 

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