A lei sancionada hoje pelo presidente Lula da Silva prevê tributação ou aumento das alíquotas que incidem sobre fundos de investimentos
Por Pedro Peduzzi – DF
O presidente Lula da Silva sancionou com veto a lei que muda o Imposto de Renda (IR) que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores. Publicada noDiário Oficial da União desta quarta-feira (13), a Lei nº 14.754/2023 entrará em vigor no 1º de janeiro de 2024.

A lei prevê tributação ou aumento das alíquotas que incidem sobre fundos de investimentos que têm apenas um cotista (fundos exclusivos) e aplicações em offshores, que são empresas localizadas no exterior que investem no mercado financeiro. A regulamentação das novas regras ficará a cargo da Receita Federal.
De acordo com o Palácio do Planalto, as novas regras, que tiveram origem em um projeto de lei apresentado pelo próprio governo federal, promovem isonomia tributária, dão eficiência econômica e estão “alinhadas às recomendações de organizações internacionais”, além de “pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos — estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo”.
O texto sancionado introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras feitas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes (contratos fiduciários usados para gerenciar a herança de famílias).
Segundo o Planalto, está prevista uma regra de transição para migração do regime antigo para o novo, “inclusive com desconto na alíquota para quem aderir”.
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