A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50%
Por Misto Brasil – DF
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples por débitos com a Receita Federal têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento.
Os MEI pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou novas condições com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas.
O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no Portal Regularize.
“No caso de quem foi desenquadrado do Simples Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos tributos”, explica a coordenadora do Núcleo de Simplicação do Sebrae, Helena Rego.
Os microempreendedores individuais que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI.
É para não perder os benefícios do Simples Nacional. A recomendação é que o desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizada até 31 de janeiro.