Suspenso o aumento de tributos nos combustíveis. O juiz substituto Renato Borelli da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, foi o responsável pela decisão valida em todo o território nacional, nesta manhã de terça-feira (25). De pronto a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da decisão.
O reajuste oriundo do decreto presidencial que elevou as taxas de PIS/Confins sobre a gasolina e álcool, pelo menos por enquanto, foi suprimido, graças à decisão liminar.
O juiz argumentou que houve ilegalidedas tais como não cumprimento de noventa (prazo de 90 de dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor). Além disso, Borelli declarou que o aumento das taxas deveria ocorrer por meio de lei ao contrário de decreto.
“É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional”, alegou Borelli.
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