A cesta será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação
Por Misto Brasil – DF
O projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.
Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”.
Veja a proposta complementar simplificada elaborada pelo governo
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Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero, escreveu Marcos Mortari, do Infomoney.
O texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.
A reforma tributária também lista outras 1.110 situações de desconto de alíquota reduzida em 60%.
Os casos reúnem serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, composições para nutrição enteral ou parental e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo, produtos de higiene pessoal e limpeza, insumos agropecuários e aquícolas, produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais, bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:
Item | Produto |
1 | Arroz |
2 | Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis |
3 | Manteiga |
4 | Margarina |
5 | Feijões |
6 | Raízes e tubérculos |
7 | Cocos |
8 | Café |
9 | Óleo de soja |
10 | Farinha de mandioca |
11 | Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho |
12 | Farinha de trigo |
13 | Açúcar |
14 | Massas alimentícias |
15 | Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal) |