Senado reduz em três anos o tempo de vigência do Plano de Educação

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Estados e municípios são obrigados a investir um percentual mínimo na educação/Arquivo/Agência Brasil
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O texto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, após ser aprovado pelo colegiado, salvo se houver recurso

Por Luciano Nascimento – DF

A Comissão de Educação do Senado aprovou hoje (28), em Brasília, o projeto de lei (PL) 5665/23 que prorroga a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025.

Inicialmente, o texto previa a prorrogação até 2028, mas senadores disseram haver um comprometimento do governo e do parlamento para que a matéria fosse votada o mais rapidamente.

O texto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, após ser aprovado pelo colegiado, salvo se houver recurso para análise no plenário do Senado.

Os senadores aprovaram uma emenda do senador Cid Gomes (PSB-CE) para reduzir o prazo. Gomes argumentou que a Câmara e o Senado devem se comprometer com a rápida tramitação da proposta.

Composto por 20 metas, o atual plano decenal vence em 25 de junho. Instrumento de base da educação brasileira, ele tem como diretrizes questões como a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar e a valorização dos profissionais de educação.

“A nosso ver, a prorrogação por quatro anos, como pretende o texto original, traz uma sinalização negativa para a sociedade de que o país não é capaz de fazer o planejamento estratégico da educação e de que nem o Poder Executivo, nem o Legislativo priorizam as metas educacionais”, justificou Gomes.

Acrescentou que “embora seja importante assegurar que não haja um lapso de tempo sem que tenhamos metas definidas para o setor educacional, é também fundamental que esse lapso seja restrito ao tempo necessário para a deliberação legislativa compromissada com a educação brasileira”.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) chegou a defender a manutenção do prazo de vigência em 2028, mas não houve aceitação do colegiado.

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