A norma vale para as obras contratadas pelo governo do DF, segundo informou o autor da proposta, deputado distrital Ricardo Vale
Por Misto Brasil – DF
A partir de agora, pessoas em situação de rua terão acesso a vagas de trabalho em empresas responsáveis pelas obras e pelos serviços contratados pelo Governo do Distrito Federal.
Com a regulamentação, deve ser reservado o percentual de 2% de vagas de trabalho nas licitações de serviços e obras públicas distritais.
A pessoa em situação de rua deve estar inscrita em programas ou políticas assistenciais do governo e atender às qualificações exigidas para o exercício da atividade profissional pretendida.
A novidade faz parte da regulamentação da Lei nº 6.128/2018, de autoria do deputado Ricardo Vale, vice-presidente da Câmara Legislativa.
Ricardo Vale foi indicado pela CLDF para acompanhar os trabalhos do governo para conter o aumento de famílias vivendo nas ruas e oferecer soluções e reinserção social.
“O processo de voltar para a sociedade, depois da brutal marginalização que ocorre com quem está nas ruas, não é fácil. A ideia dessa lei é garantir um tipo de cota mínima para que exista acesso às oportunidades. É assim que vamos reescrever histórias de vida”, explicou o parlamentar.
“Sei que com o Estado fazendo o seu papel, teremos uma taxa muito maior de reinserção social e a redução de pessoas voltando para as ruas”.
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