O juiz titular da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu liminar requerida pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, e determinou a suspensão da vigência do estatuto social do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal, segundo informou a assessoria do Tribunal de Justiça. O Instituto foi criado pelo governo distrital e aprovado pela Câmara Legislativa.
Foi suspensa também a contratação e seleção de pessoas pelo órgão, até que haja alteração do estatuto social para adaptá-lo a uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Manteve, porém, a nomeação dos conselheiros do Instituto.
Para o sindicato, o governador Rodrigo Rollemberg não poderia ter nomeado os réus para o Conselho de Administração antes da aprovação do estatuto do referido instituto.
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