É para reduzir a complexidade do sistema atual, proporcionando maior transparência e facilidades para o contribuinte
Por Isadora Lira – DF
O Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, integra a ampla reforma tributária em andamento no Brasil, com a finalidade de simplificar o sistema tributário, modernizar a arrecadação e melhorar a eficiência na distribuição de recursos públicos.
A proposta prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo tributos como o ICMS e o ISS, e visa unificar a tributação sobre o consumo em todo o território nacional.
Essa medida busca reduzir a complexidade do sistema atual, proporcionando maior transparência e previsibilidade tanto para contribuintes quanto para a administração pública.
Um dos principais elementos do projeto é a instituição do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que será responsável por coordenar a aplicação da legislação do IBS em nível nacional.
O comitê será encarregado de arrecadar o imposto, promover a distribuição dos valores entre estados, municípios e o Distrito Federal, além de decidir sobre disputas administrativas relacionadas ao tributo.
A centralização dessas atividades pretende garantir maior eficiência na arrecadação e na solução de questões fiscais, além de harmonizar os procedimentos de fiscalização entre as diferentes esferas de governo.
Outro ponto de destaque do projeto é a sistemática de distribuição da arrecadação do IBS. O comitê será responsável por realizar as transferências de forma automática e regular, com base em critérios objetivos, como a população de cada ente federativo e a arrecadação anterior dos tributos que o IBS substituirá.
Esse modelo de repartição tem como objetivo assegurar maior previsibilidade e transparência nos repasses, garantindo que os recursos cheguem de forma eficiente aos cofres estaduais e municipais.
O projeto, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, também propõe inovações no processo administrativo tributário.
A criação de câmaras de julgamento virtuais, compostas de forma paritária entre representantes dos Estados e Municípios, visa acelerar a resolução de disputas fiscais.
Com essa medida, espera-se um sistema mais ágil e menos burocrático, com decisões colegiadas tomadas em várias instâncias, o que contribui para um ambiente de maior segurança jurídica.